César Maia foi prefeito do Rio entre 1993 e 1996 e depois cumpriu dois mandatos entre 2001 e 2008
Roosewelt Pinheiro/9.jun.2005/ABrO procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) parecer contrário ao registro de candidatura de César Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. A candidatura do ex-prefeito do Rio foi negada pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) com base na Lei da Ficha Limpa.
Maia foi condenado pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça) por usar dinheiro público para financiar a construção da Igreja de São Jorge, no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro.
O candidato foi prefeito entre 1993 e 1996 e depois cumpriu dois mandatos entre 2001 e 2008. Em 2012, foi eleito vereador.
Uma decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), suspendeu a condenação até o julgamento definitivo do caso.
De acordo com Janot, a inelegibilidade só pode ser afastada por órgão colegiado do tribunal. No parecer, o procurador ressaltou que o candidato foi condenado “pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, que geraram enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.
Segundo o parecer, César Maia determinou de “forma dolosa” a realização de obra no valor aproximado de R$ 150 mil para construção da igreja católica. O recurso deve ser julgado pelo TSE ainda hoje.