Os candidatos que concorreram aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual precisam prestar as contas de campanha ao TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) até 4 de novembro. São 3664 candidatos que solicitaram registro de candidatura no Estado e têm o dever de apresentar suas contas.
O candidato que não apresentar as contas à Justiça Eleitoral não poderá ser diplomado e fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral. Sem ela, é impossível concorrer em novo pleito até a efetiva entrega. Por causa disso, mesmo quem teve o registro indeferido, renunciado à candidatura, dela desistido ou substituído, o candidato deve prestar contas.
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Além dos candidatos, os 32 partidos políticos e os respectivos comitês financeiros, se constituídos, também precisam prestar contas. O partido político que não prestar contas perderá direito ao recebimento do Fundo Partidário.
Na prestação de contas, o candidato deverá informar todos os recursos arrecadados (doações de recursos próprios, do partido, de pessoas físicas ou jurídicas), as despesas efetuadas (com propagandas, santinhos, cavaletes, combustível, gastos com pessoal e outros), os recibos eleitorais emitidos, a comercialização de bens ou realização de eventos arrecadatórios, entre outros.
O TRE julgará e publicará a decisão sobre as contas dos candidatos eleitos em até oito dias antes da diplomação, que ocorrerá em 19 de dezembro.