O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou liminar contra propaganda do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB) que tinha sido representada pela candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) e sua coligação. A decisão foi tomada pelo ministro Tarcisio Vieira.
Na propaganda, é citada uma declaração de integrante do governo sobre a população trocar carne bovina por aves e ovos. A declaração foi feita pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland.
Segundo Dilma e a coligação, a fala do secretário teria sido “deturpada” para simular “diálogo de forma jocosa” para simular outra fala do membro do governo, querendo dizer que as pessoas precisariam trocar carne por ovo e que a “culpa da inflação” é das pessoas que comem carne.
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Na decisão, o ministro disse que o direito de resposta só vale para situações em que o candidato seja ofendido pessoalmente de forma mentirosa. O que, para ele, não acontece na propaganda do candidato.
O ministro não considerou ofensas pessoais à candidata Dilma, mas viu apenas a “exposição de fatos e contundente crítica política”. Ele ainda lembrou que, essa forma de interpretação, foi parecida à atribuída pela campanha da própria Dilma em relação à proposta da ex-senadora Marina Silva (PSB) no primeiro turno, em propaganda que falava sobre conceder autonomia ao Banco Central.