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TRE nega pedido de impugnação da candidatura de Doria

Ação alegava que candidato não se afastou da sua empresa quatro meses antes da eleição

Eleições 2016|Da Agência Brasil

Ação alegava que Doria não se afastou do cargo até quatro meses antes da eleição
Ação alegava que Doria não se afastou do cargo até quatro meses antes da eleição Ação alegava que Doria não se afastou do cargo até quatro meses antes da eleição

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria, apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT). A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que “pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional”.

A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.

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