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TSE divulga tabela com divisão do tempo de propaganda eleitoral

Portaria foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico e leva em consideração número de deputados federais de cada partido 

Eleições 2020|Do R7

Número de deputados de cada partido é usado para tempo de propaganda
Número de deputados de cada partido é usado para tempo de propaganda Número de deputados de cada partido é usado para tempo de propaganda

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, portaria que aponta o PT (Partido dos Trabalhadores) como a legenda com mais representatividade, com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral. 

Logo atrás do PT, estão o PSL (Partido Social Liberal), com 52 deputados federais, e o PP (Progressistas) com 38 parlamentares.

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A tabela com a representatividade de cada um dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020, já está disponível para consulta.

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Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

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Se os deputados trocaram de partido, só foram levadas em consideração as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Também aborda a nova conjuntura partidária no caso de fusões ou de incorporações. Este é o caso do Podemos, em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade), uma vez que a legenda foi incorporada em setembro de 2019.

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Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

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