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Moraes dá 24 horas para campanha provar que Lula teve mais inserções que Bolsonaro

Equipe do presidente Jair Bolsonaro alegou que campanha de Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais no segundo turno

Eleições 2022|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da Record TV

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, deu 24 horas para que a campanha do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), apresente provas de que teve menos inserções de rádio neste segundo turno do que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nesta segunda-feira, a equipe de Bolsonaro afirmou que Lula teve 154.085 inserções de rádio a mais do que o candidato do PL entre os dias 7 e 21 de outubro. De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, uma auditoria detectou a distorção e uma denúncia foi protocolada no TSE.

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Moraes disse que só vai autorizar a investigação da denúncia caso a campanha do chefe do Executivo entregue "provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação". Caso contrário, ele vai recusar o pedido e instaurar inquérito para a apuração de crime eleitoral praticado pela equipe de Bolsonaro.

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Segundo Moraes, na denúncia protocolada no TSE, a campanha do presidente não apresentou dados satisfatórios sobre a alegada diferença entre as inserções de Bolsonaro e Lula e enviou apenas "um suposto e apócrifo relatório de veiculações em rádio", feito por uma empresa contratada pela equipe do chefe do Executivo.

"Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indica eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão", destacou o presidente do TSE.

"Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental nenhuma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana", escreveu Moraes na decisão.

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