O TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgou nesta quinta-feira (5) em seu site a absolvição do Sindicato dos Bancários do Piauí do pagamento de uma multa por greve realizada em agosto de 2009.
O dinheiro deveria ser pago devido aos trabalhadores terem impedido o acesso a agências do Banco Bradesco na época. O tribunal entendeu que o pagamento seria um atentado ao direito de greve, estabelecido na Constituição.
Também não ficou provada ameaça efetiva dos empregados às agências.
O Bradesco alegou que temia ações de violência da parte dos funcionários, invasão dos locais e o impedimento do funcionamento das agências. A multa pedida era de R$ 10 mil por dia de paralisação, mas ficou estabelecida em R$ 1.000 pela 2ª Vara de Trabalho de Teresina.
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O sindicato critica que os chamados interditos proibitórios têm sido usados para impedir movimentos grevistas, como no caso do Bradesco.
Propriedade e greve
Recurso do sindicato contra a ação havia sido negado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 22ª Região, por considerar que que houve cerceamento do direito de locomoção e do livre exercício do trabalho.
O TST, entretanto, considerou que o uso de meios de persuasão do sindicato, como piquetes pacíficos, não ameaça a propriedade do banco.
Para o relator do processo no tribunal, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a “proliferação dessas ações possessórias vem inviabilizando, na prática, o exercício do direito de greve por inúmeras categorias, em especial, pelos bancários”.
A decisão se deu por maioria de votos, com o voto vencido do ministro Walmir Oliveira da Costa.
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