Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão
Itaci Batista/Estadão Conteúdo
O Banco Safra S.A foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias, ou seja, 10 dias.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo foi o responsável pela ação. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que a conversão das férias em dinheiro ocorreu por imposição do empregador.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Na decisão, o órgão informou que o banco violou o “direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista".
De acordo com o tribunal, as férias são um direito fundamental social do trabalhador, por estarem ligadas a sua saúde.
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A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas nada adiantou, pois o órgão informou que não tem condições de analisar o mérito da questão.
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