Empresa alega que termo era "técnico"
Getty ImagesO TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a empresa de telemarketing AeC deverá pagar R$ 10 mil em indenização a uma ex-funcionária. A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) no site do tribunal.
O motivo teria sido a trabalhadora ser adjetivada por não conseguir cumprir metas estabelecidas nas empresas.
Os funcionários que não atingiam esses objetivos eram chamados de “ofensores”, retirados de seus postos de trabalho e colocados em ilhas de “recuperação ou treinamento”, segundo o processo judicial.
A empregada afirma que havia uma lista em cada ilha de atendimento que classificava os trabalhadores conforme o ranking de produtividade. Os “ofensores” permaneciam em sua condição até o próximo resultado. Segundo ela, esses funcionários eram vistos como a parte "podre" do grupo.
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Defesa
A empresa, por sua vez, alegou que o vocábulo "ofensor" era apenas um "termo técnico", utilizado para identificar quem não atingia as metas e submetê-los a treinamento para que as alcançassem.
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, avaliou que o termo "ofensor" era usado de forma pejorativa, depreciativa e insultuosa. A decisão foi feita com base no dicionário Michaelis.
Segundo Rodrigues, ofensor consiste em “aquele que ofende, ofendedor”. Para o ministro, “a tentativa de imprimir à palavra sentido técnico exclusivo, segundo a versão empresarial que foi chancelada pelo (Tribunal de Justiça) Regional, não se mostra admissível".
Rodrigues ainda afirmou que poder diretivo do empregador “não é tão amplo, encontrando limites no respeito necessário à dignidade da pessoa humana".
A AeC afirmou, por meio de nota enviada ao R7, que tem respeito e cuidado por cada um de seus funcionários e que o caso da funcionária é isolado. A empresa vai recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
“A AeC - uma das maiores empresas de Contact Center do Brasil - esclarece que tem como preceito o respeito e o cuidado com cada um dos 25 mil funcionários que tem em várias partes do país, observando, cumprindo e respeitando todas as regulamentações aplicáveis à sua atividade, sem desrespeitar nenhum direito do trabalhador.
A empresa considera a ação movida pela funcionária um fato isolado e destaca que, em outras ocasiões, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) teve uma interpretação diferente ao julgar ações similares.
A AeC atenta para o fato desse julgamento não ser o final e informa que já entrou com recurso contra a decisão do TST. A AeC irá cumprir a determinação da Justiça e reafirma o comprometimento com as leis trabalhistas vigentes no País e com as melhores condições de trabalho em nossas unidades.”
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