Cidade da Guatemala, 30 jun (EFE).- A Corte de Constitucionalidade da Guatemala negou nesta terça-feira a solicitação de amparo apresentada pelo presidente do país, Otto Pérez Molina, para deter uma solicitação de pré-julgamento que o vincula a casos de corrupção.
"O amparo apresentado pelo presidente da República (...) foi resolvido no dia de hoje e se decidiu por maioria não outorgá-lo", disse a jornalistas a titular da Corte, Gloria Porras, após uma reunião dos magistrados realizada hoje.
Nesta terça-feira Pérez Molina explicou que foi orientado por seus assessores legais a apresentar a solicitação de amparo e que o estopim foram declarações de Porras, nas quais criticava a idoneidade de outro amparo solicitado a favor do presidente por uma terceira pessoa.
Na semana passada, a presidente da Corte Constitucional, ausente por motivos de trabalho na votação na qual concederam o primeiro amparo, disse que a admissão se baseou em um critério "político" e não jurídico, e que Pérez Molina devia aparecer como primeiro interessado da solicitação e não como terceiro.
Os magistrados decidiram hoje negar o amparo com três votos contra sua outorgação, da própria Porras, de Mauro Chacón e de Juan Carlos Medina Salas; e dois a favor, de Roberto Molina Barreto e de Hugo Pérez Aguilera.
Porras esclareceu hoje aos meios de comunicação que o principal órgão judicial do país havia decido negar o pedido do presidente guatemalteco porque "as circunstâncias não o tornavam aconselhável", já que "não existe um grave prejuízo" ao não outorgá-lo.
Por outro lado, a juíza reconheceu que fica pendente ratificar o primeiro amparo, motivo pelo qual este ainda tem condição de provisório.
Pérez Molina recorreu ao amparo em seu nome na sexta-feira passada para conter um processo de pré-julgamento na Suprema Corte de Justiça que o vincula com dois escândalos de corrupção: um no ente arrecadador de impostos e outro no de seguridade social. EFE
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