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Diocese nos EUA indenizará vítimas de abuso sexual em R$ 403 milhões

Crimes teriam sido cometidos por padres e um diácono durante as décadas de 1970 e 1980 contra pelo menos 300 pessoas

Internacional|

Diocese de Nova Jersey lamenta o abuso de pessoas ao longo das décadas
Diocese de Nova Jersey lamenta o abuso de pessoas ao longo das décadas Diocese de Nova Jersey lamenta o abuso de pessoas ao longo das décadas

Uma diocese de Nova Jersey, nos Estados Unidos, pagará 87,5 milhões de dólares (R$ 403 milhões) em danos a 300 vítimas de abuso sexual religioso nas décadas de 1970 e 1980, um acordo "parcial", segundo um dos advogados da defesa.

Esse acordo, anunciado nesta terça-feira (19), soma-se a uma longa lista de precedentes nos Estados Unidos, onde a Igreja Católica é alvo de investigações e revelações de abuso sexual há anos.

De acordo com uma classificação feita pela página Bishop-accountability.org, trata-se de uma das quantias mais altas concedidas para indenização de vítimas. Apenas quatro acordos ultrapassaram 100 milhões de dólares (R$ 461 milhões) desde o início dos anos 2000.

Dennis J. Sullivan, bispo da diocese de Camden, localizada no sul de Nova Jersey, expressou em um comunicado suas "sinceras desculpas a todos aqueles que foram vítimas de abuso sexual em nossa diocese" e reiterou seu compromisso para que "esse terrível capítulo [...] nunca mais aconteça".

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A diocese entrou com pedido de acordo em 2020 para lidar com a indenização das vítimas e depois divulgou os nomes dos 56 padres e 1 diácono "acusados com credibilidade de abusar sexualmente de menores", tendo a maioria dos casos ocorrido nas décadas de 1970 e 1980.

O dinheiro será entregue a um fundo que será responsável por indenizar as vítimas. Mas, segundo Jeff Anderson, um dos advogados das vítimas, trata-se de um "acordo parcial" que deixa em aberto a possibilidade de as vítimas recorrerem à Justiça "contra as seguradoras" que representam a diocese e que "se recusaram a cumprir suas obrigações".

Segundo o advogado, o acordo prevê ainda “medidas de proteção aos menores” e a “diocese terá a obrigação de divulgar publicamente o histórico dos abusos perpetrados”.

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