27 de Maio de 2012
Adolescente foi condenada a seis meses de prisão por sexo consensual em Abu Dhabi
Promotores públicos e advogados de defesa se uniram para contestar a decisão da Justiça de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, de julgar a menor brasileira de 14 anos acusada de sexo consensual de acordo com a Sharia, a lei islâmica, informou o jornal local The National nesta quinta-feira (19).
Segundo o diário, os advogados argumentam que a menina não é muçulmana e que o crime do qual ela é acusada - sexo consensual - é coberto pelas leis dos Emirados Árabes Unidos, e não pela lei islâmica.
Fontes diplomáticas confirmaram ao R7 que a defesa entrou com o recurso contra o julgamento em primeira instância nesta quinta-feira (18). A família da menina, que ficou muito abalada com a sentença de prisão, está mais confiante e tranquila neste momento, de acordo com pessoas que acompanham o caso em Abu Dhabi.
A adolescente brasileira foi condenada em primeira instância a seis meses de prisão seguidos de deportação. O motorista de ônibus paquistanês de 28 anos com quem ela teria se relacionado recebeu pena de um ano de prisão, também seguido de deportação.
Para a promotoria e a defesa da menor, a Corte de Primeira Instância de Abu Dhabi cometeu um erro ao julgar a brasileira de acordo com a Sharia, já que registros do tribunal mostram que a acusação de sexo fora do casamento, obrigatoriamente avaliada sob a ótica da lei islâmica, foi mudada para sexo consensual, coberta pelas leis dos Emirados Árabes Unidos.
A contestação do julgamento em primeira instância abre caminho para a possível reversão da sentença, já que, de acordo com a lei secular (não religiosa) do país, uma pessoa deve ter mais de 18 anos para ser julgada como adulta. A Sharia, por outro lado, diz que acusados de crimes sexuais que já passaram pela puberdade devem ser julgados como maiores.
O consultor legal para a Corte de Abu Dhabi Ahmed Abdulzaher disse ao The National que a aplicação da lei islâmica a pessoas não muçulmanas é objeto de debate no país.
- Dependendo de qual interpretação da Sharia eles usam, os juízes podem julgar um caso de acordo com lei islâmica ou de acordo com a lei secular.
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