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Sírios detidos no Uruguai com passaportes brasileiros são libertados

Eles ingressaram no Uruguai pela cidade fronteiriça de Chuí com passaportes brasileiros 

Internacional|

Autoridades brasileiras disseram que passaportes eram ilegais
Autoridades brasileiras disseram que passaportes eram ilegais Autoridades brasileiras disseram que passaportes eram ilegais

Dois sírios que estavam detidos no Uruguai por ter cruzado a fronteira com o Brasil e tentado viajar à Alemanha com documentos falsos foram libertados, mas não poderão deixar o país, informou nesta quarta-feira o Poder Judiciário uruguaio. O caso gerou polêmica há dez dias uma vez que o filho de um dos acusados, que tem 12 anos, foi enviado a uma instituição estatal para menores após a prisão de seu pai. De acordo com uma sentença da Justiça no mês passado, dois "indagados de nacionalidade síria e em qualidade de refugiados no Brasil" ingressaram no Uruguai pela cidade fronteiriça de Chuí com passaportes brasileiros junto com "o filho menor de idade do primeiro".

"Em 17 de junho de 2015 (os adultos) foram detidos no Aeroporto Internacional de Carrasco quando realizavam os trâmites na companhia aérea Air France para viajar à Europa com destino à Alemanha, apresentando ditos passaportes", que autoridades brasileiras constataram que não tinham sido legalmente emitidos, segundo a sentença. Diante dessa informação por parte do Brasil e perante a confissão dos acusados, a juíza encarregada ditou o encarceramento preventivo dos mesmos "dada a gravidade dos fatos" e enviou menor de idade a um lar estatal.

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A decisão foi criticada por autoridades do Ministério de Desenvolvimento Social que avaliaram que a utilização de documentos falsos é comum quando se trata de escapar de uma guerra como a que a Síria atravessa e que pai e filho não deveriam ter sido separados. Agora a Justiça autorizou a "libertação provisória sob fiança de US$ 500 por cada um dos detidos", explicou um comunicado oficial. De acordo com o texto, esses dois sírios deverão estabelecer um domicílio e "não poderão ausentar-se de forma consciente do juiz ou tribunal" assim como também não poderão deixar o Uruguai sem autorização. 

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