Está em vigor a nova Lei Seca, que torna mais rígidas as penalidades para quem dirige sob o efeito do álcool. Mas o que muita gente não sabe é que existem duas denominações jurídicas distintas para esse tipo de ação: uma delas é a infração administrativa, prevista no artigo 165 e a outra é o crime, previsto no artigo 306. Para explicar melhor esse assunto Heródoto recebe o doutor em direito penal Luiz Flávio Gomes.
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Publicado em 18 de janeiro de 2013, às 23:46 :: atualizado em 18 de janeiro de 2013, às 23:46
Doutor explica punição para diferentes teores alcoólicos detectados pela Lei Seca
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