O projeto simplifica a renovação das concessões de rádio e televisão no País. As emissoras poderão fazer o pedido durante os 12 meses anteriores ao fim da autorização e, até a renovação, o serviço será mantido para não haver prejuízo ao público. O texto também mantém o prazo de 10 anos para concessão de rádios e 15 para televisão.