Uma auxiliar de operações vai receber R$ 1.500 de indenização por assédio sexual. A mulher, que trabalhava fatiando frios, era alvo de "brincadeiras" constantes do encarregado do setor.
Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), a empresa chegou a negar a ocorrência do assédio, mas, para o juiz Ricardo Marcelo Silva, que analisou o caso na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, havia provas suficientes para comprar o crime.
De acordo com uma testemunha, o chefe passou a fazer brincadeiras estranhas, como convidar a auxiliar a se sentar no seu colo, depois de ouvir dela que se sentia cansada. A testemunha disse ainda ter presenciado o encarregado insistir para que a empregada fizesse um trabalho, mesmo no horário de intervalo e diante das queixas dela de que estava com dores, quando havia várias outras empregadas disponíveis para realizar aquele serviço. Em outra ocasião, ele fez a reclamante entrar no banheiro dos homens, mas não soube dizer o que ocorreu lá dentro.
A convicção do magistrado de que o encarregado era mesmo abusado também foi reforçada pelo depoimento de outra testemunha ouvida e pelo fato de que ele acabou sendo dispensado por justa causa, sob a acusação de ser um assediador, como revelou a prova.
Assim, e com fundamento no disposto no artigo 186 do Código Civil, o juiz condenou a empresa a pagar a indenização à trabalhadora, considerando o curto período de trabalho, bem como a ocorrência de duas situações de vexame e, ainda, a diligência da empresa no sentido de "ceifar o mal pela raiz", com a dispensa pronta e ligeira do encarregado. Após a decisão, as partes celebraram um acordo, já quitado em parcela única.