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Bares só poderão ter 2 clientes por mesa quando BH liberar reabertura

Equipe do prefeito Alexandre Kalil apresentou as regras que devem ser seguidas pelos comerciantes quando a cidade retomar a flexibilização

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Prefeitura estabelece distanciamento dentro de comércios
Prefeitura estabelece distanciamento dentro de comércios Prefeitura estabelece distanciamento dentro de comércios

Os comerciantes de Belo Horizonte já podem ir se organizando para quando a prefeitura liberar a reabertura dos estabelecimentos. A equipe do prefeito Alexandre Kalil (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (15), as regras que devem ser seguidas quando a cidade retomar o processo de flexibilização do isolamento social.

Os bares e restaurantes, que estão sem receber clientes para consumo no local desde o mês de março, deverão permitir apenas duas pessoas por mesa. No caso dos eventos realizados no modelo drive-in, ou seja, com carros, a prefeitura adiantou que será proibida a entrada de “motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares”.

Nas lojas de roupas, uma das mudanças estará no uso de provadores, que será proibido. Já nos shoppings centers, as atividades de lazer estarão suspensas, incluindo cinemas.

Leia também: Saiba quais comércios podem abrir em BH

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Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, além destas medidas, os estabelecimentos terão que seguir outras ações de higienização. O protocolo foi desenhado a partir de critérios da Vigilância Sanitária e do comitê de combate à covid-19, com sugestões de empresários de cada setor.

Os representantes do comércio irão analisar novamente os documentos sugeridos. Reis destaca que a expectativa da prefeitura é que as propostas comecem a valer assim que os indicares mostrarem uma melhoria de cenário em relação à pandemia. Por enquanto, as portas seguem fechadas.

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— Entramos neste mês em uma etapa mais acelerada de casos e óbitos. Com certeza, agora não é o momento de promover flexibilização. Temos que acompanhar os casos se mantendo estáveis e, eventualmente, descendo.

Confira os protocolos indicados para cada setor:

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Bares, restaurantes e lanchonetes

• Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.

• Aferir as temperaturas de clientes e funcionários por termômetro digital infravermelho antes da entrada no estabelecimento.

• Privilegiar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação.

• Uma mesa a cada 6,5 m², respeitado o distanciamento mínimo de 2,5 m entre mesas, com no máximo duas cadeiras por mesa.

• Máximo de duas pessoas por mesa.

• É admitido o uso das calçadas para disposição de mesas mediante licenciamento junto ao município e isolando-se a área para evitar aglomeração e circulação.

• Vedado o modelo de self-service. Admite-se serviço com buffet com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional do estabelecimento devidamente paramentado.

• Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer, caso o estabelecimento possua.

• Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.

Drive-in

• O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.

• Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pessoas sem carro.

• Máximo de 4 ocupantes por veículo.

• Distância de no mínimo 1,5 m entre os carros.

• Vedada a saída do público do veículo, exceto para ida ao banheiro.

• Vedada a venda de ingressos e alimentos no local. Permitida a venda apenas antecipadamente por meios eletrônicos.

• Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, deverá ser direcionado para drive-thru e recebê-los diretamente no carro.

• Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.

Vestuário (Atacado e varejo)

• Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m², incluindo os funcionários.

• Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas no estabelecimento e organizar filas internas e externas, observando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

• Manter em locais separados o estoque geral do estoque exposto, ou seja, aquele que é utilizado nas vitrines, araras, ilhas expositoras ou qualquer estoque que terá contato com o cliente.

• Proibir que os clientes tenham contato físico com as peças do estoque. O manuseio poderá ser feito apenas nas peças que fazem parte do mostruário, higienizando as mãos com álcool 70% antes e após o toque.

• Vedado o uso de provadores.

• Orientar expressamente os clientes a lavarem a roupa adquirida antes de usar.

• Quando houver devolução ou troca de produtos, estes devem ser mantidos em separado durante 72 horas antes de retornarem ao estoque e/ou mostruário.

• Os clientes devem ser orientados a permanecer de máscara durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento.

Shopping centers, centros de comércios e galerias de lojas

• Aferir a temperatura e higienizar as mãos, com álcool 70%, de todos que entrarem nesses locais.

• Dentro de cada loja, limitar a capacidade de pessoas, incluindo funcionários, equivalente à limitação aplicada a lojas do mesmo segmento independentemente da localização.

• Limitar a capacidade total do shopping a uma pessoa a cada 7 m² de área comum de circulação interna, incluindo funcionários, não sendo contabilizadas áreas de lazer e de estacionamento.

• Limitar a utilização de escadas e esteiras rolante com marcação de espaço respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

• Vedado parque de diversão para crianças, cinemas e demais atividades de entretenimento e recreação, assim como eventos e campanhas com potencial de causar aglomeração.

• Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.

• Uso obrigatório de máscara durante todo o período de funcionamento e de máscara e face shield para profissionais em contato direto com o cliente.

• Informar, em cartazes disponibilizados na entrada, o número máximo de clientes permitidos simultaneamente no interior do estabelecimento.

• Intensificar a manutenção da ventilação natural, quando possível, tanto para as áreas comuns dos shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, quanto dos estabelecimentos instalados nestes.

• Vedada a utilização de adornos e decorações que possam dificultar a higienização.

• Higienizar cestas, carrinhos de compra e semelhantes a cada uso ou sempre que se fizer necessário com álcool 70%.

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