Uma cliente que caiu dentro de um açougue em Belo Horizonte vai receber indenização de R$ 15 mil. A mulher, em se machucou após escorregar no piso molhado, que não estava sinalizado para o risco de queda, em maio de 2012.
De acordo com a cabeleireira, ao entrar no açougue para comprar carne, ela escorregou e caiu no piso liso e molhado, sofrendo grandes lesões. Os funcionários do estabelecimento negaram ajuda à cliente, que foi socorrida somente por seu irmão. Devido ao acidente, ela ficou hospitalizada e, posteriormente, não conseguiu trabalhar.
Por conta das lesões e constrangimentos sofridos, a acidentada pediu indenização de 30 salários mínimos pelos danos morais, R$ 1.900 pelos danos materiais e lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, calculados em R$ 12,2 mil.
A defesa do açougue argumentou que a mulher ainda não havia comprado qualquer produto, portanto não deveria ser discutida a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Afirmou ainda que a mulher não caiu dentro das dependências do estabelecimento, além de negar que seu piso fosse escorregadio ou que estivesse molhado.
O magistrado, em sua decisão, considerou o depoimento de pessoas que presenciaram o momento da queda. As testemunhas confirmaram que o acidente ocorreu dentro do açougue e que o piso estava molhado e escorregadio. De acordo com o CDC, todo fornecedor de serviços é responsável por danos causados a consumidores, independentemente da culpa, por defeitos na prestação de serviços, bem como por informações insuficientes sobre os riscos.
Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, visando a compensar dor ou a sequela moral sofridas. Quanto ao período em que ela deixou de trabalhar, o magistrado entendeu que a cabeleireira não comprovou o exercício da atividade, e muito menos a renda mensal pleiteada. O pedido de danos materiais também foi indeferido, pois não foi comprovado o vínculo entre o acidente e os gastos.
A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.