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Consumidora pode ter que pagar R$ 20 mil a concessionária por ofensa colada em carro 

Ela se revoltou com falha em alarme; loja a processou por difamação

Minas Gerais|Márcia Costanti, do R7

Determinação do juiz obrigou a consumidora a retirar a mensagem
Determinação do juiz obrigou a consumidora a retirar a mensagem Determinação do juiz obrigou a consumidora a retirar a mensagem

Até que ponto é possível reclamar de um produto ou serviço sem extrapolar os limites legais? Em alguns casos, o limite entre a livre manifestação e a ofensa ao nome de uma empresa acaba ultrapassado e pode gerar problemas para o consumidor.Foi o que aconteceu com uma moradora de Belo Horizonte, que pode ser condenada a pagar até R$ 20 mil de danos morais a uma concessionária no Estoril, na região oeste. 

Segundo o advogado da empresa, responsável pela ação que ainda não foi avaliada pela Justiça, Athos Rodrigues da Cunha, a consumidora adquiriu um veículo Ford Eco sport modelo 2014/2015 de cor branca. Dias depois, no entanto, ela retornou ao estabelecimento e alegou que teve o estepe roubado por culpa de uma falha no alarme, que não teria funcionado. Revoltada, a dona do automóvel teria gritado com funcionários e dito aos outros clientes que estavam no local que não comprassem carros ali. 

— Hoje em dia, tem vários veículos de comunicação para que os consumidores usem o direito de manifestar, como sites e até mesmo o Facebook. Isso é totalmente aceitável e permitido por lei. Só que existe um limite que vai até onde começa o direito do próximo. Ela não deu chance sequer para que a concessionária verificasse o que havia acontecido.

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A dona do veículo chegou a ser atendida por um dos trabalhadores da empresa, que explicou qual seria o procedimento correto. Conforme o advogado, nestes casos, a empresa tem o prazo de 30 dias para fazer o diagnóstico do ocorrido e repassar o problema à montadora. A consumidora, no entanto, não aguardou: ela retornou uma semana depois e mostrou aos trabalhadores do comércio a mensagem que havia colado no vidro traseiro do carro: “Não compre esta merda. Você ainda vai ser mal atendido na (nome da concessionária)”. A atitude fez com que a empresa decidisse entrar com o processo. 

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— Entramos com pedido liminar para determinar a retirada da plotagem e com o pedido de indenização por danos morais causados pelo prejuízo que a concessionária teve com esta imagem negativa. O erro dela foi fazer justiça com as próprias mãos, você não pode ser o juiz, o executor e a parte ofendida. Ela entendeu que o estabelecimento era culpado e praticou a pena, que foi denegrir o local.

A 32ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a consumidora retirasse a mensagem ofensiva do veículo sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação por danos morais, no entanto, ainda não foi avaliada. 

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— A foto da plotagem foi divulgada e começaram a surgir manifestações de outras pessoas, questionando o que ocorreu. Isso para a empresa é um prejuízo que não se pode mensurar. Às vezes, a reputação que leva anos para ser construída pode ser destruída com alguns cliques nas redes sociais.

A reportagem do R7 tentou localizar a consumidora ou o advogado dela, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o caso. 

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