A Justiça de Minas Gerais divulgou uma portaria recomendando que os detentos que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto sejam enviados para o sistema domiciliar, como medida para evitar a contaminação por coronavírus dentro do sistema prisional. A orientação também vale para as pessoas presas pela falta de pagamento de pensão alimentícia.
Cada caso deverá ser analisado pelos juízes das Varas de Execução Penal de cada região. O benefício, contudo, não vale para presos que respondem processo disciplinar por falta grave.
No caso daqueles que se enquadram no grupo de risco, como idosos, diabéticos, cardiopatas e pessoas com HIV, a orientação é que os gestores das unidades prisionais reavaliem a possibilidade de outras maneiras para cumprimento da pena. A situação de detidos por medidas cautelares também deve ser reavaliada.
Prisão domiciliar
Na prática, o preso em regime domiciliar pode ficar em casa, desde que cumpra uma série de medidas determinadas pela Justiça, como não deixar a cidade e se recolher em domicílio durante a noite.