O desembargador Marco Aurélio Ferezini, da 14ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, derrubou nesta segunda-feira (2) a liminar da juíza Moema Miranda que havia proibido uma assembleia sobre impeachment na UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), na semana passada. Na decisão, a magistrada alegou que o Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), do curso de direito, estava "fugindo às suas atribuições estatutárias".
O diretório acadêmico recorreu da decisão com um agravo de instrumento e destacou que o CAAP é reconhecido como um espaço de luta pela democracia "com destaque para os tempos da ditadura militar."
De acordo com a assessoria do TJMG, em sua decisão o desembargador Marco Aurélio Ferenzini afirmou que “o direito a reunião tem uma conexão direta com o direito à liberdade de associação. Vetar tais possibilidades significa limitar o exercício de direitos constitucionalmente previstos, o que não pode ser autorizado em um Estado Democrático de Direito”.
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Ao suspender a liminar que impedia a convocação de reunião para tratar de assuntos relacionados ao impedimento da presidente Dilma Rousseff, o desembargador Marco Ferenzini suspendeu também a proibição de um possível movimento grevista estudantil ou qualquer outro encaminhamento que a assembleia entender pertinente. O relator determinou, também, que cesse a cobrança de multa diária de R$500 imposta ao CAAP em caso de descumprimento da decisão da primeira instância.