O dono de um bar foi condenado a nove anos de prisão por estuprar uma menina de sete anos em Datas, na região central de Minas Gerais. Ele deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu no dia 23 de setembro de 2013, quando a menina foi até o bar do condenado para comprar um refrigerante. Após a criança entrar no estabelecimento, o proprietário fechou as portas, agarrou-a e acariciou o órgão genital dela com as mãos.
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Condenado em Primeira Instância, o comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que não havia provas suficientes do crime e pedindo a redução da pena para seu patamar mínimo. A defesa do réu alegou que o depoimento da criança não tinha confiabilidade. No entanto, o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, confirmou a condenação.
“Não há como retirar a confiabilidade do depoimento da ofendida em razão de sua tenra idade, como quer a defesa”, afirmou o relator. “Não é crível que uma criança invente uma história como essa, cercada de detalhes, e seja capaz de sustentá-la de forma coerente por diversas vezes”, continua.
O desembargador observou ainda que a palavra da vítima não foi a única prova dos autos, pois o depoimento de seu pai revela que, preocupado com a demora da filha no bar somente para comprar um refrigerante, ele foi até lá e, ao chegar, deparando-se com a porta fechada, espiou por uma fresta e testemunhou a prática do crime.
Os desembargadores Doorgal Andrada e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.