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Entenda as mudanças propostas pela Reforma da Previdência em MG

Projeto foi encaminhado à Assembleia pelo governador Romeu Zema e prevê aumento das alíquotas de contribuição, idade e tempo de aposentadoria

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7, com vinicius Rangel, da RecordTV Minas

Presidente da ALMG, Agostinho Patrus, recebeu proposta do governador Zema
Presidente da ALMG, Agostinho Patrus, recebeu proposta do governador Zema Presidente da ALMG, Agostinho Patrus, recebeu proposta do governador Zema

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a Reforma da Previdência para os servidores públicos estaduais. A proposta foi encaminhada pelo governador Romeu Zema (Novo) ao Legislativo nesta sexta-feira (19). 

A proposta aumenta as alíquotas de contribuição dos funcionários públicos ao regime de previdência do Estado e também eleva a idade mínima e o tempo de contribuição dos servidores. 

O Governo de Minas conta com a aprovação rápida, em até 41 dias, da Reforma da Previdência de Minas já que, para que o Estado não sofra sanções pelo governo federal, o projeto tem que ser aprovado até 31 de julho.

No entanto, a previsão do presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV) é que o projeto demore cerca de seis meses para ser aprovado. Em entrevista coletiva neste sábado (20), o parlamentar disse que não pretende suspender o recesso para acelerar a tramitação da medida e que conversas com representantes dos servidores públicos serão feitas de forma remota, por causa da pandemia de covid-19. 

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Segundo Patrus, há possibilidade de fatiar a Reforma da Previdência, como forma de votar as mudanças nas alíquotas dos outros pontos, por exemplo.

Alíquotas

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Uma das mudanças propostas pelo projeto de Reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos e inativos do Estado - o que engloba Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Conforme as regras em vigor hoje, os servidores pagam 11% para o regime previdenciário do Estado. Com a Reforma da Previdência, seriam quatro alíquotas (13%, 14%, 16% e 19%) conforme a faixa salarial de cada servidores. Confira: 

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- Até R$ 2.000: 11% para 13%

- R$ 2.000,01 a R$ 6.000: 11% para 14%

- R$ 6.000,01 a R$ 16 mil: 11% para 16%

- Acima de R$ 16 mil: 11% para 19%

O projeto também cria uma nova autarquia, a MGPrev (Minas Gerais Previdência Servidores Públicos Civis do Estado) e institui fundos de previdência do Estado de Minas Gerais.

Idade mínima

A proposta de Reforma da Previdência de Minas Gerais prevê, como idade mínima para aposentadora no Estado, 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, desde que o servidor em questão atenda outros critérios, como o tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória prevista é de 75 anos.

Algumas categorias de servidores terão regras específicas, que devem ser definidas por outras leis. É o caso dos servidores da segurança pública (Polícia Militar e Civil, agentes penitenciários e socioeducativa e da Polícia Legislativa).

Servidores com deficiências e os que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde também terão regras diferenciadas.

Os professores também são exceção já que, para eles, a aposentadoria poderá ser requerida aos 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, para os homens. Esses servidores precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

As mudanças previstas valem para os servidores que começarem a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma da Previdência. Para quem já é concursado, haverá regras de transição para a aposentadoria.

As mulheres deverão ter pelo menos 56 anos de idade e 30 de contribuição e os homens, 61 anos de idade e 35 de contribuição.

Tempo de contribuição

O texto da Reforma da Previdência prevê que uma outra lei deve tratar especificamente do tempo de contribuição mas que, enquanto essa futura legislação não entrar em vigor, valerá o tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Destes, dez anos deverão ser de efetivo exercício no serviço público e cinco no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além disso, as aposentadorias estarão submetidas ao teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que trata dos trabalhadores da iniciativa privada, e poderão ser adicionadas a regime complementar de previdência.

O texto também veda adicionais por tempo de serviço e trintenário, pagos a servidores que entraram no serviço público estadual antes de julho de 2003. As férias-prêmio também serão canceladas.

Tramitação

A proposta, agora, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e por uma Comissão Especial antes de ir a plenário em primeiro turno. Caso seja aprovado, o texto deve passar, depois, novamente, pela Comissão Especial, e pelo plenário, em segundo turno. 

Como se trata de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), a Reforma da Previdência deve ser aprovada por três quintos da Assembleia, ou seja, 48 dos 77 deputados devem votar favoravelmente à proposta. 

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