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Estado orienta pedido de aposentadoria para servidores efetivados com a Lei 100

Supremo declarou efetivação inconstitucional; cerca de 50 mil devem deixar cargos

Minas Gerais|Do R7

Servidores podem se aposentar em regimes integral, proporcional ou por invalidez
Servidores podem se aposentar em regimes integral, proporcional ou por invalidez Servidores podem se aposentar em regimes integral, proporcional ou por invalidez

O Diário Oficial do Estado traz nesta quinta-feira (10) orientações para os servidores efetivados irregularmente pela Lei 100/07 que deverão deixar os cargos até o próximo ano por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Análise das secretarias de Educação e Planejamento e da Advocacia Geral do Estado apontam que os servidores em condições de se aposentar até 1º de abril de 2014 apresentem o mais rápido possível a solicitação para agilizar os processos. Haverá a possibilidade de aposentadoria integral, proporcional ou por invalidez. Quem reunir as condições vai se aposentar de acordo com o regime de previdência estadual.

Cerca de 70 questões foram levantadas pelo Governo de Minas após a declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Um grupo integrado analisa os desobramentos jurídicos, administrativos e previdenciários para decidir como será feita a dispensa dos servidores efetivados irregularmente e a substituição por concursados.

A Lei 100/07 efetivou 98 mil servidores sem a realização de concurso público em 2007. Cerca de 96 mil cargos correspondem à Secretaria de Educação. Naquele ano, a dívida previdenciária do Estado chegou a R$ 10 bilhões e a efetivação foi necessária para que Minas recebesse o certificado de regularização previdenciária, sem o qual o Estado não poderia contrair empréstimos com a União.

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