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Estudante atingido por porta de ônibus deve receber R$ 10 mil em indenização

Seguradora ressarcir empresa de ônibus com custos médicos, cessantes e danos morais

Minas Gerais|Do R7

Estudante aguardava em ponto de ônibus quando foi ferido
Estudante aguardava em ponto de ônibus quando foi ferido Estudante aguardava em ponto de ônibus quando foi ferido

Um estudante atingido pela porta que se soltou de um ônibus em Belo Horizonte deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgada nesta sexta-feira (18).

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O juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível, determinou que a Coletivos São Lucas pague R$ 10.481,48, valor relativo aos custos hospitalares, danos morais e lucros que o estudante deixou de receber no período em que ficou afastado do trabalho. A Nobre Segurada do Brasil deve reembolsar a empresa até o valor do limite da apólice. A decisão demorou sete anos para ser julgada em primeira instância.

De acordo com o processo, em 2007 o jovem augardava em um ponto de ônibus quando o coletivo se aproximou e o motorista abriu a porta. O equipamento se soltou completamente e fraturou as costeas do estudante, que ficou afastado do trabalho enquanto se recuperava.

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Na ação, a Coletivos São Lucas alegou que a culpa era da vítima, que não era passageiro do ônibus. A seguradora alegou que a apólice não cobre danos estéticos ou morais.

O juiz rejeitou as alegações, considerando que "não há se negar os dissabores, as aflições d'alma e o temor quanto às sequelas da lesão, além da mudança abrupta de rotina, tudo muito superior aos meros aborrecimentos do dia-a-dia que não ensejam indenização".

As empresas podem recorrer da decisão.

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