Dois ex-administradores da Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, em Itaúna, no centro-oeste de Minas, foram condenados por ceder uma ambulância do SUS (Sistema Único de Saúde) para uma cooperativa de plano de saúde.
Vinícius Guimarães Gomes e Lincoln Moreira de Faria devem pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de multa de R$ 9.000 e R$ 4.000, respectivamente. Eles tiveram os direitos políticos suspenso por cinco anos e não podem assinar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
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A Unimed Itaúna também foi condenada por improbidade administrativa e deve pagar R$ 30 mil de multa e R$ 25 mil de dano moral, além da proibição de receber incentivos fiscais por cinco anos.
O contrato entre o hospital e a operadora ocorreu em 2005, quando a ambulância do SUS foi cedida para transporte de pacientes que possuíam o plano de saúde, ao custo de R$ 1,40 por km. Entretanto, contratos semelhantes na época cobravam R$ 3 por km.
Segundo o MPF, houve desvio de finalidade, já que o veículo, destinado a uso exclusivo do SUS, passou a servir a particulares sem processo de licitação. No repasse de R$ 100 mil para a compra da ambulância, o Governo Federal deixava clara a finalidade para o uso do veículo.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Federal em Divinópolis aponta que é priobido "o repasse do uso sistemático da ambulância comprada com dinheiro público para uma entidade privada".