Em entrevista exclusiva para o R7, o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, do Ministério Público Federal em Minas, faz um alerta sobre os danos das fake news nas eleições. Segundo ele, a melhor maneira de identificar notícias falsas é checar as informações em portais dos grandes veículos de comunicação. "Como acentuou o ministro Fachin, do TSE, a melhor maneira de se combater a mentira é com a verdade."
Nesta eleição, quais são os principais desafios do MP no segundo maior colégio eleitoral do país?
Há na eleição a se realizar neste ano dois desafios especialmente importantes e motivadores: o primeiro, procurar, na forma da lei, coibir e reduzir os danos decorrentes de disseminação de notícias falsas com a finalidade de interferência no processo eleitoral, especialmente por via de plataformas como WhatsApp e Telegram, redes de comunicação privada. E o segundo, procurar conferir maior efetividade possível à disposição da Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º, que obriga a que nas eleições proporcionais, no mínimo 30% por cento das candidaturas dos partidos sejam de um dos sexos. No caso, a finalidade da norma é incentivar a participação feminina na política.
Qual é função do procurador regional eleitoral em uma eleição?
O procurador regional eleitoral administra e coordena os trabalhos do Ministério Público Eleitoral no Estado. São mais de 300 zonas eleitorais, sendo cada uma delas um centro de competências da Justiça Eleitoral, a contar com a atuação de um juiz e de um promotor eleitoral. Além disso, é o PRE que presenta o Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral.
As demandas judiciais pertinentes aos cargos de deputados estadual e federal, senador, governador e seu vice devem ser propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral é parte legitimada, juntamente com partidos, coligações e candidatos, para propor as ações eleitorais.
Como o MP pode coibir a divulgação de fake news nas redes sociais e WhatsApp? É possível fazer isso?
Existe, obviamente, uma mobilização dos órgãos estatais, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, para enfrentá-lo, mas sempre com o risco de, num caso ou noutro, se incorrer em indesejável violação de liberdades individuais. Como acentuou o ministro Fachin, do TSE, a melhor maneira de se combater a mentira é com a verdade. Creio que o meio mais eficaz seja disponibilizar às pessoas mecanismos de checagem da veracidade das notícias, como alguns canais de comunicação têm feito. Apurar os ilícitos e punir os responsáveis, claro, é indispensável, mas não se pode perder de vista o exercício de uma política de redução de danos, como seria essa de publicizar, da forma mais ampla possível, a existência de canais na internet para checagem das notícias.
Qual dica o senhor pode dar ao eleitor para identificar uma notícia falsa?
Duas medidas, fundamentalmente: a primeira, checando a notícia em portais mantidos por grandes veículos de comunicação. Alguns deles dispõem de links identificáveis com a designação da rede acrescida da expressão “fato ou fake”. Além desses meios, alguns órgãos públicos como o CNJ e o Senado, nos respectivos portais, também disponibilizam esses mecanismos. E outra maneira, caso a notícia seja sobre fato relevante e envolve pessoa publicamente muito exposta, seja do meio artístico ou político, ver se a encontra divulgada em grandes veículos da mídia. Se não a encontrarem nesses portais, sempre desconfie.
O que caracteriza o abuso de poder econômico e político?
O uso de recursos econômicos e do prestígio ou do capital político não é em si contrário ao direito. O que é indesejável é o uso desmedido desses recursos. Os abusos tendencialmente desequilibram a disputa eleitoral e fomentam, a um só tempo, a desigualdade entre candidaturas, a maculação da consciência do eleitor e o desvio de finalidade da representação política, que em vez de se ocupar de promover o bem comum, passa-se a se dedicar à disputa ou da conservação do poder só pelo prazer de deter o poder.
O que é uma campanha extemporânea?
Conforme o próprio sentido do léxico, extemporânea é fora do tempo e, mais especialmente no campo dos temas do direito eleitoral, antes do tempo. O período de propaganda eleitoral se inicia no dia 16 de agosto, conforme o calendário do processo eleitoral definido segundo os parâmetros da Lei 9.504/97. Portanto, pelas suas mais diversas formas – outdoors, inserções em TV, na internet, no rádio, a tentativa de cooptar a adesão e o voto do eleitor de forma direta – pedido explícito de voto – ou de maneira velada, quando evidente a intenção de promover uma candidatura específica, é proibida e sujeita o infrator a sofrer ações promovidas pelo Ministério Público ou por candidatos e partidos, que podem redundar em imediata atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral para remover ou retirar a propaganda e, ainda, em condenação a pagar pena de multa.
O MP tem um canal para receber denúncias de irregularidades nas campanhas, como por exemplo, de caixa 2?
Sim. Temos o MPF Serviços em nosso portal (www.mpf.mp.br/mg), em que o cidadão pode fazer qualquer denúncia de fato ilícito ou irregularidade eleitoral, acessando a área “Protocolar Representação inicial (denúncia)”. É fundamental que a denúncia, além de descrever os fatos, seja acompanhada de provas documentais, fotografias e/ou vídeos, cada qual a depender da natureza das irregularidades.