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"Fake news é de grande impacto nas eleições", diz procurador de MG

Responsável por fiscalizar as eleições em Minas afirma que o principal desafio este ano será reduzir os danos das notícias falsas

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Procurador Eduardo Morato Fonseca, do MPF MG
Procurador Eduardo Morato Fonseca, do MPF MG Procurador Eduardo Morato Fonseca, do MPF MG

Em entrevista exclusiva para o R7, o procurador regional eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, do Ministério Público Federal em Minas, faz um alerta sobre os danos das fake news nas eleições. Segundo ele, a melhor maneira de identificar notícias falsas é checar as informações em portais dos grandes veículos de comunicação. "Como acentuou o ministro Fachin, do TSE, a melhor maneira de se combater a mentira é com a verdade."

Nesta eleição, quais são os principais desafios do MP no segundo maior colégio eleitoral do país?

Há na eleição a se realizar neste ano dois desafios especialmente importantes e motivadores: o primeiro, procurar, na forma da lei, coibir e reduzir os danos decorrentes de disseminação de notícias falsas com a finalidade de interferência no processo eleitoral, especialmente por via de plataformas como WhatsApp e Telegram, redes de comunicação privada. E o segundo, procurar conferir maior efetividade possível à disposição da Lei 9.504/97, artigo 10, § 3º, que obriga a que nas eleições proporcionais, no mínimo 30% por cento das candidaturas dos partidos sejam de um dos sexos. No caso, a finalidade da norma é incentivar a participação feminina na política. 

 Qual é função do procurador regional eleitoral em uma eleição?

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O procurador regional eleitoral administra e coordena os trabalhos do Ministério Público Eleitoral no Estado. São mais de 300 zonas eleitorais, sendo cada uma delas um centro de competências da Justiça Eleitoral, a contar com a atuação de um juiz e de um promotor eleitoral. Além disso, é o PRE que presenta o Ministério Público Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral.

As demandas judiciais pertinentes aos cargos de deputados estadual e federal, senador, governador e seu vice devem ser propostas perante o Tribunal Regional Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral é parte legitimada, juntamente com partidos, coligações e candidatos, para propor as ações eleitorais.

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Como o MP pode coibir a divulgação de fake news nas redes sociais e WhatsApp? É possível fazer isso?

Existe, obviamente, uma mobilização dos órgãos estatais, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, para enfrentá-lo, mas sempre com o risco de, num caso ou noutro, se incorrer em indesejável violação de liberdades individuais. Como acentuou o ministro Fachin, do TSE, a melhor maneira de se combater a mentira é com a verdade. Creio que o meio mais eficaz seja disponibilizar às pessoas mecanismos de checagem da veracidade das notícias, como alguns canais de comunicação têm feito. Apurar os ilícitos e punir os responsáveis, claro, é indispensável, mas não se pode perder de vista o exercício de uma política de redução de danos, como seria essa de publicizar, da forma mais ampla possível, a existência de canais na internet para checagem das notícias.

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Qual dica o senhor pode dar ao eleitor para identificar uma notícia falsa?

Duas medidas, fundamentalmente: a primeira, checando a notícia em portais mantidos por grandes veículos de comunicação. Alguns deles dispõem de links identificáveis com a designação da rede acrescida da expressão “fato ou fake”. Além desses meios, alguns órgãos públicos como o CNJ e o Senado, nos respectivos portais, também disponibilizam esses mecanismos. E outra maneira, caso a notícia seja sobre fato relevante e envolve pessoa publicamente muito exposta, seja do meio artístico ou político, ver se a encontra divulgada em grandes veículos da mídia. Se não a encontrarem nesses portais, sempre desconfie.

O que caracteriza o abuso de poder econômico e político?

O uso de recursos econômicos e do prestígio ou do capital político não é em si contrário ao direito. O que é indesejável é o uso desmedido desses recursos. Os abusos tendencialmente desequilibram a disputa eleitoral e fomentam, a um só tempo, a desigualdade entre candidaturas, a maculação da consciência do eleitor e o desvio de finalidade da representação política, que em vez de se ocupar de promover o bem comum, passa-se a se dedicar à disputa ou da conservação do poder só pelo prazer de deter o poder.

O que é uma campanha extemporânea?

Conforme o próprio sentido do léxico, extemporânea é fora do tempo e, mais especialmente no campo dos temas do direito eleitoral, antes do tempo. O período de propaganda eleitoral se inicia no dia 16 de agosto, conforme o calendário do processo eleitoral definido segundo os parâmetros da Lei 9.504/97. Portanto, pelas suas mais diversas formas – outdoors, inserções em TV, na internet, no rádio, a tentativa de cooptar a adesão e o voto do eleitor de forma direta – pedido explícito de voto – ou de maneira velada, quando evidente a intenção de promover uma candidatura específica, é proibida e sujeita o infrator a sofrer ações promovidas pelo Ministério Público ou por candidatos e partidos, que podem redundar em imediata atuação do poder de polícia da Justiça Eleitoral para remover ou retirar a propaganda e, ainda, em condenação a pagar pena de multa.

O MP tem um canal para receber denúncias de irregularidades nas campanhas, como por exemplo, de caixa 2?

Sim. Temos o MPF Serviços em nosso portal (www.mpf.mp.br/mg), em que o cidadão pode fazer qualquer denúncia de fato ilícito ou irregularidade eleitoral, acessando a área “Protocolar Representação inicial (denúncia)”. É fundamental que a denúncia, além de descrever os fatos, seja acompanhada de provas documentais, fotografias e/ou vídeos, cada qual a depender da natureza das irregularidades.

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