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Governo de Minas demite 57 mil servidores efetivados sem concurso pela Lei 100 

Atingidos podem tentar processo de designação, já que número de efetivos é insuficiente

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7

Lei 100/07 foi declarada inconstitucional pelo Supremo
Lei 100/07 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Lei 100/07 foi declarada inconstitucional pelo Supremo

O Governo de Minas publicou no Diário Oficial o desligamento de 57.931 funcionários públicos da educação que foram efetivados pela Lei 100 em 2007. Na época, 100 mil contratados foram efetivados sem concurso pelo então governador Aécio Neves (PSDB), que aplicou a medida para alterar o regime de previdência dos servidores para obter o certificado de regularização previdenciária e, assim, conseguir reforçar o caixa do estado com empréstimos. 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou a norma inconstitucional e determinou o desligamento dos servidores em março de 2014 - majoritariamente professores. Pela decisão, a saída deveria ocorrer em março de 2015. Como ocorreria no meio do ano letivo, o Governo de Minas adiou as demissões para dezembro. Neste período, cerca de 35 mil que estavam em processo de aposentadoria conseguiram regularizar a situação. 

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Governo de Minas atrasa pagamento de salário dos servidores 

A Secretaria de Estado de Educação publicou o desligamento de 67.221 cargos, mas como há professores com mais de um cargo, o número de afetados é menor - seriam 59.412 servidores, mas 1.481 deles já tem condições de pedir aposentadoria. A lista completa está disponível no site da Imprensa Oficial

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A saída para os atingidos pela Lei 100 pode ser a designação precária para ocupar cargos vagos em cada escola, já que o número de professores efetivos não é suficiente para suprir todas as vagas disponíveis nas escolas mineiras. A Secretaria de Educação informou ao R7 que cada instituição tem autonomia para o processo, que ocorre em janeiro, após a distribuição de turmas entre os efetivos. Não haverá preferência para que ex-efetivados pela Lei 100/07 assumam os novos cargos, mas a contagem do tempo de serviço será considerada.

Segundo a Secretaria de Educação, servidoras em licença maternidade que foram desligadas vão receber salário por cinco meses após o parto. Quem estiver em tratamento médico poderá utilizar o Ipsemg até fevereiro, mas o Governo busca alternativas para estender o prazo. "Todos os servidores desligados em função da inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 terão assegurados o direito regular de acesso do Ipsemg Saúde até 10 de fevereiro. O Governo de Minas Gerais está promovendo estudos para estender a assistência médica para além dessa data, por meio de um projeto de lei específico a ser enviado oportunamente à Assembleia Legislativa", informa a nota.

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