A SEF-MG (Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais) divulgou nesta terça-feira (1º) a tabela e o cronograma de pagamentos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2016. A escala começa no dia 13 de janeiro para os veículos com placas de finais 1 e 2. No entanto, os motoristas já podem quitar o valor a partir de hoje, incluindo a Taxa de Licenciamento.
O pagamento poderá ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. A emissão da guia de arrecadação do IPVA poderá ser feita pelo site da SEF, nas repartições fazendárias e UAIs (Unidades de Atendimento Integrado).
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O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto. O valor da Taxa de Licenciamento, com vencimento em 31 de março de 2016, é de R$ 85,81. Na comparação com 2015, a base de cálculo adotada para a apuração do imposto em 2016 sofreu uma redução média de 3,3%. Já as alíquotas não sofreram alteração.
tabela ipva minas 2016
Governo de Minas / DivulgaçãoDe acordo com o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, a frota apurada em outubro aumentou em 395 mil (4,56%) veículos e chegou a 9 milhões. Na comparação com 2015, isso representa um acréscimo de R$ 547 milhões, ou seja, 14,19% no valor emitido do IPVA 2016, que é de R$ 4,4 bilhões. O valor total arrecadado da Taxa de Licenciamento é de R$ 787 milhões, o que representa aumento de R$ 107 milhões, em relação a 2015.
Desconto
Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3% ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.
Os agentes arrecadadores autorizados a receber os tributos são Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, SICOOB, Mercantil do Brasil, HSBC, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Santander.
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Para a Taxa de Licenciamento, a multa por pagamento em atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa Selic.