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Governo de Minas omite quantos presos fugiram na saída temporária de fim de ano 

No fim de 2015, 4.480 detentos deixaram presídios; Seds não informa quantos retornaram 

Minas Gerais|Enzo Menezes, do R7, em Belo Horizonte

Nos últimos anos, quantidade de detentos que fugiram foi de 6%, em média
Nos últimos anos, quantidade de detentos que fugiram foi de 6%, em média Nos últimos anos, quantidade de detentos que fugiram foi de 6%, em média

Os registros oficiais mostram que 4.480 presos que cumprem pena no regime semiaberto em Minas receberam o direito de saída temporária durante as festas de Natal e Ano Novo. O Governo do Estado, no entanto, se recusou a divulgar, nesta sexta-feira (8), quantos retornaram às unidades prisionais depois do prazo devido.

(Atualização: cinco dias depois da publicação, a Seds informou que 174 presos fugiram)

Nos últimos anos, a Seds (Secretaria de Estado de Defesa Social) foi responsável pela divulgação do número de presos que cumpriram as saídas. Em resposta ao R7, no entanto, a pasta, chefiada pelo secretário Bernardo Santana, informou que as Varas de Execução Penal, que concedem o benefício, é que deveriam informar o número de detentos que fugiram.

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"O papel da Seds/Subsecretaria de Administração Prisional/unidades prisionais é cumprir a determinação judicial, informado ao juiz os casos em que o beneficiário da saída temporária não retorna à unidade prisional na data fixada pela Justiça. Não cabe à Seds monitorar condenados em gozo do benefício da saída temporária", afirma o comunicado enviado ao R7.

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O Tribunal de Justiça, por sua vez, apontou à reportagem que é o chefe de cada unidade prisional é o responsável por comunicar ao juiz da Vara de Execuções onde a pena é executada sobre presos que tenham descumprido o benefício. Portanto, segundo o TJ, é a Seds quem possui a estatística atualizada de cada unidade prisional sob sua responsabilidade.

Em 2014, o número de condenados com saída deferida foi de 3.355Em 2013, dos 2.914 beneficiados, 151 fugiram. Já em 2011, 3.826 pessoas receberam o benefício de fim de ano em Minas e 229 não retornaram. 

De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso em regime semiaberto com bom comportamento pode pedir ao juiz cinco saídas temporárias por ano. Cada uma tem, no máximo, sete dias de duração. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como Páscoa, Dia das Mães, Natal e Réveillon, com objetivo de ressocializar o presidiário e possibilitar visitas aos familiares.

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