Áreas desmatadas terão multas de menor valor canceladas
ReproduçãoMultas ambientais de menor valor vão ser perdoadas em Minas. A Lei nº 21.735/15 foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (4).
Na prática, infrações recentes de até R$ 5.000 ou até R$ 15 mil anteriores a 31 de dezembro de 2012, lavrada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária ou entidades no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos não serão mais cobradas. Essa situação vale inclusive para as multas que já tiverem sido ajuizadas ou inscritas em dívida ativa. Os valores recolhidos anteriormente não seram devolvidos.
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A proposta foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa. A lei também define novos prazos de parcelamento para os demais débitos.
A justificativa do Governo de Minas é economizar recursos com processos judiciais de cobrança das multas de menor valor. Depois de anos tramitando na Justiça, os recursos efetivamente pagos não cobrem as despesas.
Entidades de proteção ambiental, no entanto, criticam a anistia para desmatadores e questionam os benefícios para os maus pagadores.