Um homem que teve uma perna amputada em um acidente será indenizado em R$ 100 mil pela empresa de ônibus cujo motorista foi considerado culpado. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos materiais e pensão mensal à vítima. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 18 de abril de 2010, M.J.S.R., também motorista de ônibus, conduzia um veículo da viação Itapemirim quando foi atingido por um ônibus da Empresa de Transportes Macaubense (Emtram) na contramão na BR 116, na altura de Miradouro, na Zona da Mata mineira. Com o choque, R. teve que amputar a perna direita.
M. entrou na Justiça contra a Emtram, pedindo indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal no valor do salário que recebia à época do acidente – cerca de R$ 1.200, já que a amputação o incapacitou para a profissão que exercia. Pediu também indenização por danos materiais, referentes a tratamentos médico, fisioterápico, psicológico e a gastos com medicamentos e prótese ortopédica.
Em defesa, a Emtram afirmou que o acidente ocorreu por uma fatalidade e que não havia prova de que de R. era incapaz de trabalhar. Alegou ainda que havia a necessidade de se verificar a extensão das lesões sofridas pelo motorista para determinar o grau do dano estético e fixar os danos materiais e a pensão.
Em Primeira Instância, o juiz condenou a Emtram a pagar R$ 5.275 pelos gastos com medicamentos e fisioterapia, R$ 80 mil por danos estéticos e R$ 50 mil por danos morais. O valor da prótese não foi concedido, porque, por força de liminar, o equipamento já havia sido fornecido pela empresa. A pensão mensal foi fixada em R$ 1.216, até que M. completasse 65 anos. A empresa de ônibus recorreu, questionando, entre outros pontos, os valores definidos para as indenizações, e a incapacidade de trabalho de M.. Para a defesa, por fazer uso de prótese, o homem estaria apto a exercer sua profissão de motorista.
Porém, a decisão final foi em favor da vítima. A quantia definida para a indenização por dano moral, e o valor da pensão foram considerados adequados pela Justiça. Apenas o índice para a correção da pensão foi modificado. Já o dano estético foi reduzido para R$ 50 mil, mantendo a sentença, no restante.