A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Hospital São Lucas, no Funcionários, região centro-sul de BH, apresente para a família o prontuário de uma paciente que faleceu na unidade. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26).
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Em primeira instância, a juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª Vara Cível determinou a abertura dos documentos.
O hospital recorreu, afirmando que o sigilo médico deve ser mantido e que a intimidade do paciente, em caráter constitucional, deve ser mantido até em relação à família.
A instituição também pediu acesso à justiça gratuita, pois não teria condições de pagar as custas do processo.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário, o relator, Márcio Idalmo Santos Miranda e José Arthur Filho decidiram aplicar o Código de Defesa do Consumidor para determinar a entrega do prontuário médico à família. Eles consideraram a necessidade de informação adequada sobre produtos e serviços, já que houve uma relação de consumo entre paciente e hospital.
A decisão determina que os documentos sejam apresentados em cinco dias.