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Juíza determina o bloqueio de R$ 11,5 milhões de Aécio Neves

Decisão atende pedido de liminar do Ministério Público, que ingressou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o tucano 

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

Lista de voos foi denunciada pela Record TV em 2017
Lista de voos foi denunciada pela Record TV em 2017 Lista de voos foi denunciada pela Record TV em 2017

A Justiça em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB) no valor de R$ 11,5 milhões. A decisão atendeu pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual), que ingressou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o tucano por uso injustificado de aeronaves do Estado quando ele era governador.

A investigação do MPE foi instaurada depois de o jornalismo da Record TV revelar, com exclusividade, a relação de voos de Aécio em aeronaves de Minas, de 2003 a março de 2010.

O pedido de bloqueio de bens é uma medida para assegurar eventual ressarcimento dos gastos aos cofres públicos no fim do processo.

Segundo o MPE, foram realizadas 1.424 deslocamentos em aviões e helicópteros do Estado. Às custas do contribuinte mineiro, ele voou 116 vezes para Cláudio, a 150 Km de Belo Horizonte, cidade o político possui fazenda e, na época em que era governador, desapropriou parte de um terreno de familiares para construir um aeroporto ao custo de R$ 14 milhões. Outros 138 deslocamentos foram para o Rio de Janeiro, onde Aécio tem residência.

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Decisão

Ao atender o pedido de liminar, à Justiça em Belo Horizonte afirmou Aécio "utilizou da máquina pública, quando na função de Governador de Estado, para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade. Dessa forma, o requerido ignorou o principio da Publicidade e da Probidade da Administração Pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio"

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Ainda de acordo com a decisão, "salta aos olhos o número de viagens realizadas à cidade de Cláudio-MG, que é de conhecimento geral ter o ex-governador ligação extraoficial com a cidade. Ora, não me parece razoável que 116 viagens para uma cidade do porte da cidade de Cláudio, para um Governador de Estado, seria justificável e atenderia à supremacia do interesse público, princípio basilar da Administração Pública".

Defesa

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Já a defesa de Aécio, em manifestação para Justiça, alegou que "a utilização das aeronaves utilizadas ocorreu dentro dos limites das regras em vigor à época, qual seja, o Decreto nº 44.028/2005. Assevera que os mesmos fatos tratados na inicial já foram apurados no Inquérito Civil nº 002.15.005680-2, que foi arquivado e homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público. Aponta que o Ministério Público requereu esclarecimentos referentes a apenas 206 dos voos realizados pelo defendente, o que criou expectativa de que os 1.218 deslocamentos remanescentes teriam sido considerados regulares".

Por meio de nota, a assessoria do tucano informou que a decisão causou surpresa, uma vez que o deputado havia feito esclarecimentos à Justiça, através de advogados. Confira a nota na íntegra:

Nota da defesa do deputado Aécio Neves

A defesa do deputado Aécio Neves recebe com enorme surpresa a decisão tomada apenas 24hs após a apresentação de um amplo conjunto de esclarecimentos feitos à Justiça. A defesa vai recorrer, demonstrando, mais uma vez, que todos os voos realizados no período de seus quase oito anos de mandato como governador estão respaldados em decreto do Gabinete Militar. O decreto em vigor até hoje regula a utilização de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por razões de segurança, e foi considerado regular pelo Conselho Superior do MP. Passados 15 anos da sua edição, o MP apresenta ação sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. Ao final, restará provada a legalidade de todos os procedimentos.

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