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Justiça concede saída temporária de presídio para "Macarrão"

Condenado pela morte de Eliza Samudio, amigo de Bruno teve benefício para estudar

Minas Gerais|Pablo Nascimento*, do R7 em Minas Gerais

Macarrão foi condenado por envolvimento na morte de Eliza Samudio em 2012
Macarrão foi condenado por envolvimento na morte de Eliza Samudio em 2012 Macarrão foi condenado por envolvimento na morte de Eliza Samudio em 2012

Luiz Henrique Romão, o Macarrão, condenado por envolvimento na morte de Eliza Samudio, conseguiu autorização da Justiça para sair do presídio diariamente para participar de um curso profissionalizante, em Pará de Minas, na região Metropolitana de Belo Horizonte, onde cumpre pena. Em 2012, Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado e sequestro.

Romão, que já cumpriu cinco anos e oito meses da detenção, atualmente está em regime semiaberto. Desde de setembro do ano passado, o amigo do goleiro Bruno Fernandes deixa a prisão das segundas-feiras aos sábados para trabalhar em uma igreja evangélica. Todos os dias, após o expediente, o condenado volta para a penitenciária.

Relembre o caso Eliza Samudio

Com a nova decisão do juiz substituto Leonardo Vieira Rocha Damasceno, da Comarca de Pará de Minas, Macarrão vai poder frequentar um curso profissionalizante na cidade, que acontece de segunda a quinta-feira, das 19 h às 22 h. De acordo com a determinação, que foi dada na última sexta-feira (19), o condenado deve voltar à penitenciária logo após o término das aulas. Segundo o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), as aulas das quais Romão vai participar tem previsão de durarem entre oito a nove meses. Até o momento, o Tribunal não soube informar quando começa o curso.

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Em casos de realização de cursos profissionalizados, de ensino médio ou superior, a lei garante ao detento a saída temporária durante período necessário para concluir os estudos. Em um trecho do despacho, o juiz explica que a decisão foi tomada "considerando que o reeducando encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto, bem como, encontra-se em trabalho externo, preenchidas as condições necessárias exigidas à concessão da autorização previstas no art. 123 da LEP, defiro o pedido de saída temporária".

* Com supervisão de Flávia Martins y Miguel

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