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Justiça homologa acordo e suspende ação contra Samarco por Mariana

Acordo envolve mineradora, Justiça e MP do Trabalho; empresa deve cumprir 12 exigências para voltar a operar e pagar multa de R$ 40 milhões 

Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

Distrito de Bento Rodrigues foi destruído pela lama
Distrito de Bento Rodrigues foi destruído pela lama Distrito de Bento Rodrigues foi destruído pela lama

A Justiça do Trabalho em Ouro Preto, o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Samarco fizeram um acordo para encerrar a ação que tramita contra a mineradora por conta dos danos trabalhistas causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, que matou 19 pessoas.

Responsável pela barragem, a Samarco deve cumprir 12 exigências feitas pelo MPT para voltar a operar na região, além de pagar uma indenização a título de danos coletivos no valor de R$ 40 milhões. O dinheiro deve ser depositado até o fim de janeiro de 2020. 

Dessa forma, a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Samarco e suas controladoras - Vale e BHP Billiton - foi encerrada. 

Conforme decisão assinada pela juíza Flávia Fonseca Parreira Storti, a Samarco deve elaborar e implementar um plano de emergência para identificar situações de risco e iminência de ruptura de barragens antes de reabrir a lavra de Mariana. A empresa já anunciou a decisão de retomar as atividades na região no segundo semestre de 2020. 

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Samarco anuncia retomada da mineração em Mariana para 2020

Pelo acordo, serão definidas as áreas que devem ser evacuadas e isoladas e população a ser informada, conforme estabelecem as normas regulamentadoras.

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De acordo com o Procurador de Justiça Aurélio Agostinho Vieito, que atua no caso, "qualquer debate consciente para a reativação da lavra minerária no Complexo Germano pela Samarco demandará, inexoravelmente, a construção de novas estruturas operacionais e de segurança."

A Samarco também se comprometeu a adotar uma série de obrigações fixadas pelo MPT, como reavaliar o estado de conservação da mina, restabelecer condições de higiene e segurança do trabalho, drenar áreas inundadas ou alagadas, verificar estabilidade da estrutura da mina, dentre outras. 

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Indenização

A Samarco também tem três meses para depositar R$ 40 milhões em uma conta da Justiça por danos morais coletivos devido à tragédia. O valor deve ser destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas e em benefício das comunidades. 

Segundo a Justiça do Trabalho, as partes chegaram a um consenso, já que ficou provado que a mineradora já está realizando reparações decorrentes do rompimento da barragem nas comunidades atingidas, por meio da Fundação Renova e também, que a empresa já responde a processos movidos pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT e, em caso de descumprimento, a Samarco está sujeita a pagamento de multas. 

Em nota, a mineradora informa "que cumprirá todos os termos do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais perante o Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região”

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