Eventos estariam causando tumulto em shopping
Reprodução/FacebookO Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Facebook retire de seus conteúdos as convocações para os rolezinhos no Shopping Contagem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente em R$ 50 mil. Na ação o estabelecimento alega que esses eventos causaram transtornos para funcionários e clientes.
Segundo o shopping, ocorreram dois rolezinhos em suas dependências nos dias 26 e 30 de novembro de 2013, com a participação de cerca de mil jovens, a maioria menores entre 13 e 16 anos. Nos encontros, segundo o centro comercial, houve tumulto generalizado e atos de vandalismo, o que prejudicou o empreendimento, os lojistas e os frequentadores. Foram anexadas reportagens que confirmam os tumultos, inclusive com notícias de assalto e transtornos dentro e nos arredores do shopping.
A rede social recorreu alegando que a decisão viola as garantias constitucionais de liberdade de expressão, manifestação de pensamento e direito de reunião. Além disso, o Facebook diz não tem condições de cumprir a obrigação imposta porque a exclusão de conteúdos depende exclusivamente da indicação do endereço (URL) específico do conteúdo em questão.
O desembargador Marcos Lincoln, ressaltou que foram comprovados os tumultos e prejuízos para o centro de compras. Segundo o relator do recurso, “os documentos dos autos não comprovam a alegação da rede social de haver impossibilidade de excluí-las e evitar que mensagens com esse conteúdo sejam veiculadas”.
O Facebook interpôs um recurso no próprio TJMG, afirmando que houve omissão no julgamento e insistindo na tese da impossibilidade de cumprir a decisão. O recurso está sendo analisado pelo desembargador Marcos Lincoln, mas a decisão continua valendo.