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Justiça nega indenização para filho de criminoso morto ao invadir empresa

Homem queria roubar o tacógrafo de um caminhão quando foi baleado pelo vigilante

Minas Gerais|Do R7

O filho de um homem que foi morto após invadir uma empresa para tentar arrombar um caminhão teve o pedido de indenização negado pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O rapaz queria receber pensão mensal e um valor por danos morais.

De acordo com o processo, na madrugada de 2 de abril de 2005, em Uberlândia, Triângulo Mineiro, o pai do autor da ação entrou no pátio de uma empresa de alimentos e tentou arrombar um dos caminhões estacionados para furtar o tacógrafo.

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O suspeito teria feito um movimento brusco, que levou o segurança a atirar duas vezes. Um dos disparos atingiu o homem, que morreu após atravessar um buraco que havia na cerca da propriedade.

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O filho do criminoso ajuizou ação alegando que a vítima foi morta de forma ilícita, com tiro nas costas, e fora da empresa. Por depender economicamente do pai, sendo menor, pediu pensão alimentícia no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completasse 70 anos e indenização por danos morais em quantia equivalente a 200 salários mínimos.

As empresas contestaram com a alegação de que o vigilante agiu em defesa própria e também da propriedade. O juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível de Uberlândia, negou os pedidos, por entender que a atitude do vigilante não foi ilícita, não havendo prova do contrário.

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O menor recorreu ao Tribunal de Justiça, reiterando os pedidos de indenização, sob o argumento de que não há legítima defesa ou exercício regular de direitos em um crime no qual a vítima é atingida pelas costas, sendo encontrada fora das dependências da empresa.

A desembargadora Mariângela Meyer confirmou a sentença e apontou que não foi comprovado que o pai do autor foi baleado nas costas e que o laudo da Polícia Civil confirmou que ele morreu dentro da propriedade da companhia.

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