A Justiça do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais a uma professora que processou a escola onde trabalhava, em Belo Horizonte, após ter sido demitida pelo Whatsapp. Ela foi contratada em fevereiro de 2003 para trabalhar em um berçário e pré-escola localizada no bairro Minas Caixa, região Nordeste da capital mineira e foi demitida, sem justa causa, em janeiro de 2021.
De acordo com a trabalhadora, ela não recebeu o acerto relacionado às verbas rescisórias, o que incluía pagamento de salários, 13º, FGTS, férias vencidas, dentre outros valores devidos por direito.
No processo, a pré-escola reconheceu que não conseguiu pagar os valores de rescisão contratual com a professora por causa da crise econômica e financeira enfrentadas em função da pandemia. A instituição teve que fechar as portas devido a crise. Em Belo Horizonte, as escolas ficaram impedidas de abrir as portas durante mais de um ano, para evitar contaminação pelo coronavírus entre funcionários, alunos e suas famílias.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) determinou o bloqueio de pouco mais de R$ 32 mil das contas da instituição de ensino para o pagamento da dívida.
No entanto, o juiz do trabalho Marcio Toledo Gonçalves, não reconheceu o direito da professora à indenização por dano moral referente à demissão via Whatsapp. De acordo com a sentença, a comunicação não foi "ofensiva".
"Não é ofensiva a comunicação da dispensa através de mensagem de whatsapp, dado ao contexto em que se encontra a ré, diante do cenário de pandemia do COVID-19", afirma trecho da decisão.
O juiz ainda negou concessão de indenização por dano moral devido ao não pagamento do acerto. Segundo a sentença, apesar de o atraso no pagamento das verbas rescisórias ser uma atitude "merecedora de desaprovação pelo Poder Judiciário e pela sociedade", isso não gera direito a indenização por danos morais. Mais uma vez, o juiz do trabalho citou o cenário de pandemia, que afetou diretamente a escola.