A Justiça suspendeu os trabalhos da 4ª Conferência Municipal de Políticas Urbanas de Belo Horizonte. A decisão, do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Wilson Almeida Benevides, foi divulgada nesta quinta-feira (31).
O pedido foi feito pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), que ajuizou Ação CIvil Pública contra o município. Foram alegadas várias nulidades no processo de escolha dos delegados, ou representantes, da sociedade civil para participar da conferência, cujo objetivo é promover a participação da sociedade nos projetos urbanísticos da capital dos próximos quatro anos.
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O Ministério Público afirmou que, em inquérito civil instaurado pelo próprio órgão, os equívocos constatados devem justificar a nulidade da criação de projetos de lei, que contaram com as votações oriundas da participação popular na conferência. Na ação, pediu liminarmente a suspensão dos trabalhos da conferência até decisão final do processo.
O município se manifestou alegando que não há provas ou indícios de irregularidades no procedimento que se refere à conferência.
O juiz entendeu que o pedido liminar deve ser deferido. Segundo ele, estão presentes todos os requisitos para acolhimento do que foi requerido pelo MPMG. Para o magistrado, não foi respeitado o princípio da publicidade na ocasião da eleição dos delegados, de modo a possibilitar a ampla participação na sociedade nos estudos. “A publicidade é requisito do ato do administrador público, dela não podendo se afastar, salvo nos casos legalmente previstos, sob pena de macular de forma irremediável o ato praticado”, argumentou.
O julgador considerou ainda que em caso de demora da decisão de reconhecimento da nulidade do procedimento para realização da conferência, os prejuízos aos estudos já realizados podem ser maiores, sendo justificada a suspensão imediata dos trabalhos.
A decisão, de primeira instância, está sujeita a recurso.