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MP de Contas pede para Kalil devolver R$ 129 mil ao cofre de BH  

Representação de procuradora foi ajuizada no Tribunal de Contas se refere ao frete de quatro jatinhos em viagens da capital mineira a Brasília

Minas Gerais|Paulo Henrique Lobato, Do R7

Alexandre Kalil foi duas vezes a Brasília com jatos fretados
Alexandre Kalil foi duas vezes a Brasília com jatos fretados Alexandre Kalil foi duas vezes a Brasília com jatos fretados

O MPC-MG (Ministério Público de Contas de Minas Gerais) protocolou no TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado) ação para que o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, devolva R$ 128,9 mil ao cofre do município. O pedido se refere a quatro viagens feitas pelo chefe do Executivo ou auxiliares em jatinhos fretados.

O valor da ação foi calculado da seguinte forma: o MPC descontou do valor dos fretes o preço de passagens aéreas comerciais. A prefeitura informou que não irá se pronunciar até ser notificada oficialmente pelo TCE.

Numa das viagens, em 3 de maio, o procurador-geral do município, Thomáz de Aquino Resende, foi a Brasília para uma audiência com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso. À época, a prefeitura informou em nota que o ministro concedeu a audiência "em cima da hora", o que justificaria, segundo o município, o fretamento da aeronave.

O valor daquela viagem foi de R$ 63,1 mil. A ação ainda questiona uma viagem feita pelo próprio prefeito e seu vice, Paulo Lamac, em 15 de março passado. Uma semana depois, um jatinho foi fretado para levar de Brasília a BH representantes do governo federal. Por fim, o prefeito e o secretário de Saúde, Jackson Machado Pinto, fretaram outra aeronave para o Distrito Federal.

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“Ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda a discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e aqueles correspondentes à locação de aeronaves”, justificou a procuradora Sara Meinberg, que assina a representação apresentada ao TCE.

A representação do MPC é assinada pela procuradora Sara Meinberg. A ação defende a tese de que Kalil agiu de forma ilegítima e antieconômica: “Ficou satisfatoriamente demonstrada a absurda a discrepância entre os valores das passagens aéreas comerciais e aqueles correspondentes à locação de aeronaves”.

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