O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da EC (Emenda Constitucional) 29/200, que fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública. Conforme o órgão, o Estado descumpriu a norma durante dez anos, entre 2003 e 2012, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito".
Segundo o MPF, cerca de R$ 9,5 bilhões destinados à compra de equipamentos, medicamentos, leitos e outros itens deixaram de ser investidos no SUS (Sistema Único de Saúde). O valor atualizado soma aproximadamente um desfalque de R$ 14 milhões.
A ação ressalta que o resultado são "filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e até meses para que o cidadão se entreviste com um médico, a demora na marcação e na realização de exames clínico-laboratoriais, as mortes nas filas dos nosocômios, as doenças endêmicas que vez por outra castigam a população (como foi o caso recente da dengue), a falta de remédios a serem distribuídos à população, etc."
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Ainda conforme o levantamento do MPF, por dez anos o Governo do Estado tentou simular o cumprimento da obrigação de investimento do mínimo constitucional com base em outros gastos. No caso dos estados, os 12% são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA).
A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços "que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde", como o saneamento básico, por exemplo. No entanto, para os governos que administraram o Estado naquele período, entraram como se fossem gastos com saúde pública até "despesas com animais e vegetais", já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.
Copasa
Conforme as apurações, o gasto de maior destaque indevidamente incluído para simular a aplicação do mínimo constitucional, foram direcionados à Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) com saneamento básico que, segundo a própria empresa, foram despesas pagas majoritariamente com recursos oriundos de tarifas pagas pelos consumidores, além de recursos oriundos do lançamento de ações na bolsa de valores e de contratos de financiamento. Para se ter ideia do prejuízo ao SUS causado pela inclusão indevida da Copasa no quadro geral de valores que o Governo Estadual alegava ter investido em saúde, basta ver que esses recursos já chegaram a representar até 37,18% do total, como ocorreu em 2006.
Pedidos
A ação pede que a Justiça Federal determine à União condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplicação, nos próximos anos, dos 14 bilhões que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, além do valor que o Estado deverá investir normalmente, o Governo ainda terá de acrescer parcelas que resgatem a quantia não aplicada nos anos anteriores. Para isso, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, estudos técnicos contábeis e econômicos que demonstrem o valor percentual necessário e possível a ser acrescido à percentagem relativa ao mínimo constitucional em cada um dos próximos anos, até que seja sanada sua dívida.Pede-se ainda a criação, ainda para este ano de 2015, de conta corrente específica para receber os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional.