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MPF acusa Governo de Minas de desviar R$ 14 bilhões da saúde por dez anos

Estado tentou simular o cumprimento do investimento com base em outros gastos

Minas Gerais|Do R7

Gastos com saneamento investidos na Copasa foram usados como forma de justificar investimento na saúde
Gastos com saneamento investidos na Copasa foram usados como forma de justificar investimento na saúde Gastos com saneamento investidos na Copasa foram usados como forma de justificar investimento na saúde

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da EC (Emenda Constitucional) 29/200, que fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública. Conforme o órgão, o Estado descumpriu a norma durante dez anos, entre 2003 e 2012, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito".

Segundo o MPF, cerca de R$ 9,5 bilhões destinados à compra de equipamentos, medicamentos, leitos e outros itens deixaram de ser investidos no SUS (Sistema Único de Saúde). O valor atualizado soma aproximadamente um desfalque de R$ 14 milhões.

A ação ressalta que o resultado são "filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e até meses para que o cidadão se entreviste com um médico, a demora na marcação e na realização de exames clínico-laboratoriais, as mortes nas filas dos nosocômios, as doenças endêmicas que vez por outra castigam a população (como foi o caso recente da dengue), a falta de remédios a serem distribuídos à população, etc."

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Ainda conforme o levantamento do MPF, por dez anos o Governo do Estado tentou simular o cumprimento da obrigação de investimento do mínimo constitucional com base em outros gastos. No caso dos estados, os 12% são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA).

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A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços "que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde", como o saneamento básico, por exemplo. No entanto, para os governos que administraram o Estado naquele período, entraram como se fossem gastos com saúde pública até "despesas com animais e vegetais", já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.

Copasa

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Conforme as apurações, o gasto de maior destaque indevidamente incluído para simular a aplicação do mínimo constitucional, foram direcionados à Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) com saneamento básico que, segundo a própria empresa, foram despesas pagas majoritariamente com recursos oriundos de tarifas pagas pelos consumidores, além de recursos oriundos do lançamento de ações na bolsa de valores e de contratos de financiamento. Para se ter ideia do prejuízo ao SUS causado pela inclusão indevida da Copasa no quadro geral de valores que o Governo Estadual alegava ter investido em saúde, basta ver que esses recursos já chegaram a representar até 37,18% do total, como ocorreu em 2006.

Pedidos

A ação pede que a Justiça Federal determine à União condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplicação, nos próximos anos, dos 14 bilhões que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, além do valor que o Estado deverá investir normalmente, o Governo ainda terá de acrescer parcelas que resgatem a quantia não aplicada nos anos anteriores. Para isso, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, estudos técnicos contábeis e econômicos que demonstrem o valor percentual necessário e possível a ser acrescido à percentagem relativa ao mínimo constitucional em cada um dos próximos anos, até que seja sanada sua dívida.Pede-se ainda a criação, ainda para este ano de 2015, de conta corrente específica para receber os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional.

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