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MPF pede suspensão de cobrança de pedágio na BR-040

Órgão quer que moradores das cidades perto de Paracatu recebam isenção da tarifa

Minas Gerais|Do R7

Praças começaram a funcionar em 30 de julho
Praças começaram a funcionar em 30 de julho Praças começaram a funcionar em 30 de julho

O MPF (Ministério Público Federal) pediu a suspensão da cobrança de pedágio em uma das novas praças instaladas na BR-040. O órgão quer que a passagem pela praça 2, em Paracatu, no noroeste de Minas, seja gratuita para para veículos de moradores das localidades de Ribeirão, Chapada, Carapinas, Mundo Novo, Santa Maria, Palmital, Sotero e do Assentamento 15 de Novembro.

Segundo a Ação Civil Pública, a praça de pedágio foi instalada dentro do perímetro urbano de Paracatu, a apenas 20 km do centro da cidade. A cobrança da tarifa, com preços que variam de R$ 4,60 a R$ 27,60 por trecho, começou no último dia 30 de julho.

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Os mais afetados, conforme o MPF, são pequenos produtores rurais, pessoas humildes e assentados que dispõem apenas da BR-040 como via de acesso à cidade para qualquer atividade, como estudar, trabalhar e levar a produção para ser comercializada na cidade.

"A localização da praça de pedágio tem obrigado essas pessoas a gastarem, por dia, quase R$ 10, o que significa, ao final do mês, considerando-se apenas os dias úteis, mais de duzentos reais, quantia significativa se considerarmos que a renda mensal familiar delas não ultrapassa ou sequer chega a um salário mínimo. E isso se considerarmos veículos menores, porque se tiverem uma pequena caminhonete, o valor aumenta consideravelmente", afirma o procurador da República Hebert Reis Mesquita, autor da ação.

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Segundo ele, a instalação das praças de pedágio próximas a centros urbanos não levou em consideração as características sociais e econômicas das populações vizinhas, dando prioridade apenas à maximização do lucro da concessionária.

O MPF ressalta que a cobrança do pedágio, mesmo sendo legítima, não é justa ou razoável em relação a esse grupo específico de pessoas. O órgão defende que deveriam ter sido adotados critérios objetivos na estipulação ou isenção de tarifas, de modo a garantir igualdade de tratamento aos usuários da rodovia, respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ou seja, o consumidor residente próximo à praça do pedágio não pode pagar a mesma tarifa que uma pessoa que transita uma distância muito maior.

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Única opção

A ação também destaca que o trecho da BR-040 onde está a praça 2 é a única via de acesso ao centro de Paracatu para esses moradores. Por isso, o MPF pede a suspensão da cobrança até que seja disponibilizada via alternativa , com condições adequadas de trafegabilidade e uso gratuito, interligando todas as localidades ao centro da cidade.

Caso isso não seja possível, que a Justiça Federal determine a isenção da cobrança da tarifa de pedágio aos veículos das pessoas que residem ou trabalham nas localidades citadas na ação, que deverão ser devidamente cadastradas em um banco de dados da empresa.

A Via 040, concessionária responsável pela rodovia, informou que ainda não foi notificada da ação.

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