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MPF quer barrar construção de condomínio de luxo em Furnas

Lei alterou área de preservação ambiental para beneficiar empreendimento milionário 

Minas Gerais|Do R7

Mata Atlântica já teria perdido 15 mil árvores para instalação de condomínios
Mata Atlântica já teria perdido 15 mil árvores para instalação de condomínios Mata Atlântica já teria perdido 15 mil árvores para instalação de condomínios

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para impedir instalação de um empreendimento de luxo às margens do Lago de Furnas, no sul de Minas, área de preservação ambiental que teve a legislação alterada para comportar os condomínios. O Green Harbour Fly-in Destiny, do Escarpas Internacional, tem previsão de instalação de dois condomínios milionários com pista de pouso ao lado das casas, marina, hotel e campos de golfe e tênis. 

Segundo a denúncia, os empresários tem feito intervenções irregulares em uma ilha fluvial no rio Grande, no reservatório da usina hidrelétrica, retirando vegetação nativa da Mata Atlântica. Só na Ilha de Jacutinga já foram cortadas 15 mil árvores.

São réus na ação as empresas Marplan, MPA Empreendimentos Imobiliários, Paraíso de Furnas Participações e Empreendimentos e os empresários Alessandro Elias Penido, Márcio Barbosa Silva Bissoli, Ecílio Vilela Carvalho e Elmânio Carvalho Vilela, além do Município de Guapé e do ex-presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Ambiente José Antônio Marques.

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A área total do Coast Villa, com 63 unidades e 37 lotes, engloba mais de 144 hectares. Já o empreendimento denominado Ilha de Escarpas, que inicialmente teria 49 lotes, foi fracionado em 55 unidades. Para aprovar a construção, o município de Guapé aprovou duas leis transferindo a classificação de área rural em urbana, utilizando a expressão "núcleo urbano de área rural", termo que não existe na lei brasileira.

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Para o MPF, a alteração é indevida e só ocorreu "com o objetivo específico de favorecer as pessoas jurídicas que pretendem lotear área às margens da represa para ali vender terrenos. Tratou da criação de uma ficção para acomodar interesses privados". A área nunca poderia ser considerada urbana, segundo o MPF, porque o trecho está isolado de qualquer núcleo urbano, é coberto por vegetação nativa e distante mais de 21 km da sede do município. 

Pela legislação,deveria ser preservada uma faixa de 100 metros ao redor do reservatório, sustentam os promotores. Além da retirada das construções e da recuperação da área degradada, os promotores podem a condenação dos réus por danos materiais e morais coletivos. 

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