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MPF recomenda autorização do Ibama para mineradora atuar na Serra do Curral

Projeto da empresa responsável pelo empreendimento prevê a retirada de mais de 100 hectares do bioma da Mata Atlântica 

Minas Gerais|Ana Gomes, Do R7

Projeto prevê supressão da vegetação do local
Projeto prevê supressão da vegetação do local Projeto prevê supressão da vegetação do local

A Taquaril Mineração S.A, responsável pelo empreendimento minerário na Serra do Curral, pode ter que solicitar licença ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) antes de retirar qualquer vegetação do bioma da Mata Atlântica na região. O projeto da empresa prevê a supressão de 101,24 hectares da área total.

A recomendação é do MPF (Ministério Público Federal) e foi divulgada nesta segunda-feira (9). No documento, o órgão argumenta que o empreendimento é classificado como de grande porte e de alto potencial poluidor.

“O empreendimento está inserido no bioma Mata Atlântica, em zona rural, na borda norte do Quadrilátero Ferrífero, mais precisamente no ecótone entre Mata Atlântica e Cerrado, na Serra do Espinhaço, na Serra do Curral. Por se tratar de um ecossistema de transição, o empreendimento está inserido na matriz de Floresta Estacional Semidecidual, próximo a manchas de savana, gerando uma riqueza de ambientes”, relatou o MPF.

De acordo com o projeto da Taquaril, serão 101,24 hectares de supressão de vegetação no bioma da Mata Atlântica, sendo 41,27 na primeira fase e 58,46 na segunda. Segundo o órgão, a legislação brasileira solicita que alterações no meio ambiente como essa sejam autorizadas pelas instituições competentes.

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“ O art. 14 da Lei nº 11.428/06, que trata sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, prevê que a supressão desse tipo de vegetação dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. O Decreto nº 6.660/08, que regulamenta esse dispositivo, estabelece que é necessária a anuência prévia do Ibama quando a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração ultrapassar os 50 hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente”, justifica.

A reportagem entrou em contato com a Taquaril Mineração S.A sobre a recomendação e aguarda retorno.

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