Caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira
Do R7 MG | 19/12/2012 às 17h08Uma empresa produtora de eletrodomésticos foi condenada, juntamente com uma loja que revende os produtos, a pagar R$ 16 mil em danos morais a uma aposentada que se machucou ao manusear um fogão defeituoso.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, em agosto de 2012. O valor foi aumentado, após recurso da vítima, da primeira decisão da Justiça, que estabelecia o pagamento de R$ 8.000.
Segundo a aposentada, o fogão, comprado em fevereiro de 2011, começou a dar problemas nos primeiros meses de uso e dentro do período de garantia do produto. Na loja, ela foi encaminhada à assistência técnica do fabricante, que não respondeu.
Por conta própria, a mulher procurou uma assistência técnica autorizada, que foi até a casa no dia 14 de abril, constatou o problema, mas não o corrigiu. No dia seguinte, a mulher se queimou em uma panela com óleo, ficando com ferimentos de segundo grau.
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A vítima, então, procurou novamente a fabricante, que se propôs a trocar o fogão por um de melhor qualidade e ainda lhe dar um microondas para que ela não entrasse na Justiça. Entretanto, o produto enviado foi de qualidade inferior e a mulher abriu um processo alegando que a empresa foi omissa e negligente.
Em sua defesa, a loja afirmou que a responsabilidade seria exclusivamente da fabricante. Esta, por sua vez, alegou que não havia indícios de que as queimaduras foram causadas por defeito no produto e que a troca do fogão aconteceu por um modelo idêntico.
Apesar da defesa, o juiz Paulo Tristão MAchado Júnior condenou as empresas em primeiro grau. Após recurso das duas partes, o desembargador André Leite Praça acatou apenas o pedido da consumidora, de que a indenização fosse aumentada.
— Ao contrário do sustentado pelo fabricante, a consumidora não embasou seu pedido de indenização no defeito do produto, mas no acidente que culminou com queimaduras em seu corpo. Ainda que assim não fosse, a simples frustração de não ter em perfeito funcionamento produto durável adquirido ensejaria a indenização.
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