Shoppings poderão abrir na fase 1
DivulgaçãoA Prefeitura de Belo Horizonte apresentou nesta sexta-feira (31) um novo protocolo para abertura de atividades comerciais não essenciais na cidade. Com as novas regras, shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão abrir a partir da fase 1 e os bares, restaurantes e lanchonetes, a partir da fase 2.
Atualmente, Belo Horizonte se encontra na fase de controle, em que somente estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar. O Executivo confirmou que essa situação vai permanecer pela próxima semana.
A prefeitura também listou outras atividades, como as academias, na fase 3. Funcionamento de escolas, casas de shows e boates ainda estão sendo estudados.
Confira:
Fase 1:
- Todo o comércio varejista não contemplado durante a fase de controle;
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista;
- Cabeleireiros, manicure e pedicure;
- Shoppings centers, galerias e centros de comércio;
- Atividades no formato drive-in;
*Horário de funcionamento:
Comércio de rua, galerias e centros de comércio: terça a sexta de 11h às 19h
Shoppings centers: terça a sexta de 12h às 20h (exceto delivery ou retirada)
Fase 2:
- Parques públicos;
- Bares, restaurantes e lanchonetes (com restrição de dias, horários e atendimento);
- Museus;
*Horário de funcionamento:
Bares, restaurantes e lanchonetes: segunda a quinta de 11h às 15h (sem venda de bebida alcoólica), sexta de 11h às 22h (com permissão para venda de bebida alcoólica a partir de 17h), sábado e domingos até as 22h.
Praça de alimentação de shoppings centers: terça a quinta de 11h às 17 e sexta até as 20h (com permissão para venda de bebidas alcoólicas a partir das 17h)
Fase 3:
- Academias, centros de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico
- Clubes sociais, esportivos e similares
- Eventos (exposições, congressos e seminários)
- Clínicas de estética
Atividades ainda em estudo:
- Casas de shows e espetáculos;
- Boates, danceterias e salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Cinemas e teatros;
- Parques de diversão e temáticos;
- Feiras livres;
- Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
- Autorizações para feiras em propriedade;
- Autorizações para atividades de circo e parques de diversões;
- Escolas