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Pais de jovem morto em acidente vão receber R$ 100 mil e pensão de indenização

Vítima foi atingida por um caminhão da empresa condenada

Minas Gerais|Do R7

Uma empresa de móveis foi condenada a pagar R$ 100 mil e pensão mensal de indenização para os pais de um jovem morto em um acidente de trânsito envolvendo um veículo da companhia. Na batida, ocorrida em 2010, um caminhão perdeu o controle e invadiu a contramão, colidindo com o automóvel da vítima.

Segundo os pais do jovem, a culpa do acidente foi do motorista do caminhão, e a empresa é responsável pelos danos causados por seu funcionário. Argumentaram ainda que o filho contribuía para pagar as despesas familiares, portanto a empresa deveria responder pela reparação dos danos morais e pagar uma pensão mensal.

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A defesa afirmou que o caminhão invadiu a pista contrária por causa de uma poça de água na pista em que trafegava, sendo posteriormente atingido transversalmente pelo veículo da vítima. Por conta disso, alegou que o acidente não foi decorrente de imprudência de seu motorista, mas um caso fortuito ou aconteceu por motivo de força maior.

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O juiz da 16ª Vara Cível, Paulo Rogério de Souza Abrantes, em sua decisão, considerou os laudos periciais que comprovaram a culpa do motorista do caminhão. Apesar das poças acumuladas no local por causa da chuva, foi constatada inobservância do condutor aos cuidados, atenção e domínio do veículo em trânsito.

— A existência de poças de água em rodovia é situação comum e previsível, especialmente durante o período chuvoso, quando cabia ao condutor dirigir o veículo com todos os cuidados necessários prevendo a possibilidade de ter que atravessar situações da espécie a todo momento".

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Quanto à indenização, o juiz observou que a vítima morava com os pais, o que comprova a dependência econômica destes. Além disso, a carteira de trabalho do jovem demonstra que ele trabalhava regularmente. A pensão mensal foi estabelecida em 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho completaria 25 anos, e a partir de então, 1/3 até a data em que ele faria 65 anos.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

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