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Pedreiro que caiu enquanto arrumava pastilhas deve receber R$ 111 mil

Na falta de andaimes, operário ficava escorado em caixas de cerveja

Minas Gerais|Do R7

Um pedreiro deve ser indenizado em R$ 111 mil por ter sofrido um acidente de trabalho enquanto assentava pastilhas em uma parede. Na falta de andaimes, ele estava sob uma pilha de engradados de cerveja e não usava cinto de segurança. O funcionário sofreu fratura exposta no punho direito e perdeu 15% da capacidade motora. O acidente aconteceu em setembro de 2011. 

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A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano foi divulgada nesta segunda-feira (18). O juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira considerou que a empresa não comprovou que fornecia equipamentos de proteção individual adequados. "A falta de uso de EPI implica uma falta grave ao empregador (...). A culpa está caracterizada na modalidade de omissão. A ausência de vigilância no fornecimento de EPI eficaz importa risco direto ao empregado", ressaltou. 

A partir do depoimento de testemunhas, ficou comprovado que o funcionário aproveitava o horário do lanche para assentar as pastilhas. O juiz afirmou que a situação não retira a responsabilidade da empresa em fornecer os devidos equipamentos e lembrou que, pela lei, horários de refeição e descanso também são considerados como exercício de trabalho. 

A indenização por danos materiais, de R$ 96.310,50 mil, foi calculada com base no salário do empregado, de acordo com a expectativa de vida. Os danos morais, de R$ 15 mil, foram considerados com base na perda da capacidade de trabalho.

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