A ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) deve analisar um projeto de lei que pode dar mais prazo para que as mineradoras eliminem as barragens a montante, as que usam a mesma tecnologia dos reservatórios destruídos em Brumadinho e Mariana.
A proposta é do deputado Virgílio Guimarães. O projeto, de 2022, trata do "cronograma em respeito a prazos para finalizar descaracterização/descomissionamento". O texto diz que as novas datas limites são "até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume até 30 milhões de metros cúbicos"; e "até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume acima de 30 milhões de metros cúbicos.
De acordo com a Lei Mar de Lama Nunca Mais, as mineradoras têm até o próximo dia 25 fevereiro para desativar todas os reservatórios de rejeito. Na prática, as barragens serão encerradas e a estrutura, reincorporada ao meio ambiente.
Considerada uma conquista da sociedade, a lei foi aprovada um mês depois que a barragem Brumadinho, em 2019, e três anos depois que a lama da Samarco, em Mariana, matou 19 pessoas e deixou um rastro de destruição ambiental na bacia do rio Doce.
Fundador do Partido dos Trabalhadores em minas, Guimarães recebeu, segundo dados da Justiça Eleitoral, doação de R$ 80 mil de sócios de mineradoras para investir na campanha de 2018, quando recebeu 91 mil votos. Ele nega interferência do grupo.
"Eu não sei o que estas pessoas estão fazendo. Que eu saiba, elas não têm sequer barragem com alteamento a montante. Se tiver alguma pessoa que foi doadora de campanha, esquece eu não vou dar trégua. O projeto de lei é para ser aprovado e aplicado. É um projeto pesado que tem multa para quem descumprir prazos”, disse.
A possível prorrogação do prazo também deve ser discutida na Justiça. A Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) ingressou com duas ações no TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) na tentativa de rever as datas.
De acordo com a Fiemg, uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no TJMG na semana passada para suspender os efeitos do artigo 27 da Lei estadual 23.291/19, que fixa o prazo até o dia 25 de fevereiro.
Além dela, uma ação civil pública foi impetrada, nesta terça-feira (15), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo Flávio Roscoe, presidente da Fiemg, o objetivo é que prevaleça o que está previsto em uma outra lei, esta federal, que permite que a Agência Nacional de Mineração (ANM) análise e estenda o prazo de eliminação das barragens para depois de 25 de fevereiro sob justificativas técnicas.
Dados da Fiemg mostram que 18 barragens a montante foram descomissionadas até aqui, das 48 existentes em Minas Gerais em 2019. Mais seis barragens devem ser eliminadas até o fim do ano no Estado.